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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Voto em candidato “Ficha Suja” será considerado nulo

Mesmo com registro negado, políticos aparecem nas urnas e levantam dúvida novamente no eleitorado

Anderson Duarte

Por mais que se busque avançar no campo das leis mais severas e no combate aos políticos fichas suja, toda a eleição é a mesma coisa. Liminares, sub judice, em apreciação, são tantos nomes e definições, mas com apenas um significado prático: insegurança jurídica. Mesmo condenados, mesmo tendo suas candidaturas negadas pela Justiça Eleitoral, são muitos os exemplos dos políticos que estarão na unas neste domingo, 07, mas que efetivamente terão todos os votos a eles depositados, considerados nulos. O prejuízo a democracia e aos eleitores é tremendo, e esses eleitores foram traídos duplamente, já que não puderam contar com a devida celeridade por parte da Justiça, que não consegue levar as urnas apenas os que possuem os requisitos de elegibilidade, nem do próprio candidato, que muitas vezes sabe de sua impossibilidade de concorrer a um cargo público e ainda assim insiste em enganar a população de eleitores. Este ano não foi diferente, centenas de candidaturas seguem ainda indefinidas e muitas outras já foram julgadas, entretanto, pela demora dessa apreciação, acabaram sendo registradas no aparelho eletrônico.
Nesses casos, mesmo que na condição de inelegível, caso esse político receba votos, esses votos serão considerados nulos. Ainda segundo nossa legislação, quem se encontra com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, fica inabilitado tanto para votar quanto para ser votado. Acontece que como o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação já foi deflagrado faz tempo, não é possível, posteriormente a esse momento, a exclusão do nome dos até então candidatos das urnas eletrônicas. Normalmente nestas situações, muito comuns para o teresopolitano, infelizmente, esse candidato impedido por condenação, será mostrada no sistema de aparecerá com os dizeres “indeferido com recurso” e que, se mesmo assim ele receber votos, esses votos serão considerados nulos. O mais exemplar dos casos em nosso estado é do ex-governador Anthony Garotinho, que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade estar inelegível. De acordo com a decisão, o então candidato precisou inclusive suspender de imediato a campanha ao governo fluminense, assim como a proibição dos gastos com recursos do Fundo Eleitoral. Garotinho teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006. Trata-se do primeiro caso em que o TSE aplicou a Ficha Limpa em face de condenação por improbidade nas eleições majoritárias deste ano, estabelecendo jurisprudência.
O trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos contra uma decisão judicial, a Constituição diz que o trânsito em julgado em condenação penal leva à suspensão dos direitos políticos, ou seja, ao direito de votar e se candidatar nas eleições. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por um tribunal de segunda instância.

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Edição 24/04/2024
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