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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vara da Infância mostra dados sobre adoção em Teresópolis

Medida se junta a uma série de ações para garantir a criança e o adolescente uma reinserção em ambiente familiar e seguro

Anderson Duarte

Entre os maiores desafios atuais das autoridades que trabalham na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país é trazer a conscientização de que o ato de adoção é em benefício da criança, e nunca uma solução para a pobreza. O estigma da medida como caridade, além de equivocado, também representa um discurso contrário ao principio da medida, que é oferecer qualidade e segurança as crianças e adolescentes que passam por essa necessidade. A ação conta hoje com um Cadastro Nacional de Adoção e um recém-aprovado Sistema de adoção, cuja ferramenta ajuda juízes das varas de infância e da juventude do país a cruzar dados e localizar pretendentes para a adoção de crianças aptas a esta modalidade social. Eliana Bayer, psicóloga da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso em nosso município, esteve em nossos estúdios esta semana e falou do quadro geral de adoções na cidade e como as pessoas podem fazer para se candidatar ao acolhimento e outras medidas que visam o bem das crianças.
“Acho que o mais importante com relação ao assunto adoção, é garantir que nossa população entenda que ela é um instrumento em meio a uma série de medidas que existem para garantir a criança e ao adolescente um ambiente familiar, seguro e acolhedor, que permita com que ela seja um adulto bem formado e construído em bases familiares. Assim, uma criança em estado de fragilidade e que necessite dessa intervenção para a manutenção de seu desenvolvimento, não significa dizer que ela vá direto para a disponibilidade para adoção. Primeiro, através de um trabalho interdisciplinar se tenta localizar alguém da família natural, um grau de parentesco que também signifique afinidade, não apenas parentesco, e depois destas tentativas é iniciado o chamado processo de destituição do poder familiar, que tem como culminância a disponibilidade para a adoção”, explica Eliana, que também enaltece o caráter acolhedor desenvolvido pela Vara da Infância em nossa cidade.
Outra informação importante dada pela Psicóloga é com relação ao caráter legal do processo, ou seja, “pelo ECA, é direito da criança permanecer no interior da família biológica, por isso considera a adoção uma medida a ser adotada “excepcionalmente”, para assegurar o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, somente quando o juiz concluir ser impossível a manutenção do menor na família de origem. E todo o processo de adoção passa necessariamente em nosso país pela Vara de Infância e Juventude do município, sem atalhos ou outras vias”, lembra Eliana ressaltando a necessidade de resguardar os instrumentos legais.
Com relação a motivação para a adoção, Eliana lembra que apesar de ser mais preponderante o fato de as famílias não terem os próprios filhos, seja por infertilidade ou outra causa, essa não é a única motivação. “São muitas as motivações e muitas pessoas, porém, podem até ter o sonho de adotar uma criança, mas enfrentam obstáculos que vão muito além das próprias capacidades de superá-los. Por exemplo, os encargos financeiros referentes à criação de um filho. A situação econômica dos pretendentes a adoção é um dos itens cuidadosamente avaliados pelas equipes das varas de Infância e Adolescência antes de incluí-los no cadastro nacional, mas também não são preponderantes, lembrando sempre da capacidade de receber acolhedoramente essa criança, e isso não tem nada a ver com dotes econômicos”, enaltece Eliana.
Segundo dados do CNJ, até o dia 23 de maio, havia 45.997 pretendentes e 9.526 crianças aptas para adoção. Entre os pretendentes, apenas 6,6% incluem a possibilidade de adotar crianças acima de 8 anos de idade. Contudo, das crianças aptas, 5.586 possuem idade entre 9 e 17 anos, o que representa 58,6% do total de crianças cadastradas. Em nosso estado são 972 crianças para 4.714 famílias pretendentes. A impressionante razão de uma criança para cada seis pretendentes se explica pelo fato de que o perfil de criança pretendido pelo brasileiro é, em geral, muito diferente das crianças e adolescentes que vivem nas instituições.
Segundo as regras que guiam o processo no país, obrigatoriamente, o pretendente passa por preparação psicossocial e jurídica, que tem aulas semanais, com alguns meses de duração, esse candidato também passa por avaliação psicossocial e recebe visita domiciliar. Durante uma entrevista técnica, se estabelece o perfil da criança desejada e o resultado da avaliação é avaliado pelo Ministério Público, que emite um parecer e o juiz da Vara de Infância decide se concede ou não o Certificado de Habilitação. Mas mesmo vencido esse processo, é iniciado outro de convivência, no qual o pretendente visita o abrigo e é autorizado a dar passeios rápidos. A partir disso, se tiver interesse, o pretendente entra com ação de adoção e ganha a guarda provisória. Após a guarda provisória, os pretendentes e a criança continuarão a ser visitados periodicamente. A equipe técnica, então, apresentará uma avaliação conclusiva e o Juiz profere a sentença de adoção, determinando um novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família.

 

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Edição 25/04/2024
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