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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vacinação para professores está mantida

Prefeitura chama profissionais da Educação nesta sexta-feira, 7

Wanderley Peres

Apesar da cassação pelo Supremo Tribunal Federal do Decreto Estadual que permitia a inserção de servidores da Segurança e da Educação como prioritários para a vacinação contra a Covid, está mantida em Teresópolis a vacinação dos servidores da Educação. A Secretaria de Saúde informou nesta quarta-feira que a vacinação para os profissionais da Rede Particular de Ensino de Teresópolis acima de 55 anos para esta sexta, dia 7, está mantida. “Nesta sexta-feira, 7, serão vacinados os professores da rede privada acima de 55 anos, com a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford. Os educadores deverão apresentar identidade, CPF, os dois últimos contracheques e carteira do Conselho (se tiver)”, disse. Para a prefeitura, o despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, dá autonomia aos municípios para definir prioridades no perfil do público-alvo, desde que justificada, o que estaria previsto no Plano Nacional de Imunização e no Decreto Estadual  nº 47.547/2021.
Um dia depois de vários municípios, que retomaram a vacinação assim que receberam o imunizante, a Secretaria Municipal de Saúde está aplicando as primeiras e segundas doses desde a terça-feira, das 9h às 15h, no sistema drive-thru (dentro do carro) e pessoas que estejam a pé, em frente à secretaria, na rua Júlio Rosa, 366, e em dois postos no interior: em Bonsucesso (em frente à Unidade Básica de Saúde, no Terceiro Distrito) e em Pessegueiros (em frente ao Posto de Saúde, Segundo Distrito). 
Para evitar tumultos e incertezas, está sendo feita distribuição de senhas. Homens e mulheres a partir dos 60 anos estão sendo atendidos em dias diferentes, além de ter sido divulgado um dia para quem, acima desta idade queira ser vacinado.
Nesta quinta quinta-feira, 6, será a vez dos homens com 60 anos receberem a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford na Secretaria Municipal de Saúde – 1300 doses; em Bonsucesso – 250 doses; e em Pessegueiros – 150 doses. Também será aplicada a segunda dose da vacina AstraZeneca/Oxford para as pessoas vacinadas há 90 dias, no auditório da Secretaria de Saúde.
– Sexta-feira, 07/05, haverá repescagem para vacinação dos idosos com 60 anos em diante com a segunda dose da vacina AstraZeneca/Oxford, na Secretaria de Saúde.

Documentação
Para o atendimento de primeira dose acontecer, os idosos precisam levar documentos de identificação (identidade e CPF), cartão SUS (se tiver) e comprovante de residência. Já para a segunda dose basta apresentar o cartão de vacinação da dose em Teresópolis e documento de identificação com foto.

Decisão do STF coloca todos na fila
Na última segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permitia o vigor do decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. O Supremo entendeu que não existem motivações técnicas para antecipar a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização, devendo todos obedecerem a ordem de vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde, “sem preferências a gosto dos governantes das unidades da federação”.
O ministro do STF também alertou que os gestores podem ser responsabilizados no caso de falta da segunda dose da vacina em função de mudanças feitas no calendário de vacinação. 
“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas. Isso, sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, decidiu o STF.

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Edição 20/04/2024
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