Wanderley Peres
Em 24 de maio de 2018, o Tribunal de Contas do Estado negou provimento a recurso de Embargos de Declaração ao ex-prefeito Mario Tricano, confirmando a rejeição de suas contas no exercício de 2016. O desprovimento do recurso derrubou liminar que o ex-prefeito tinha conseguido na justiça para que não fossem julgadas suas contas pelos vereadores enquanto elas não fossem reavaliadas pelo TCE, conforme pedido de reconsideração feito e também decidido. No dia seguinte, quando a câmara estava "com a faca e o queijo nas mãos", a polícia subiu a serra e levou para a cadeia metade da câmara, inclusive parte da mesa diretora, desmontando a câmara que teve de recompor-se com a ascensão dos seus suplentes aos cargos.
Assim que negou o recurso interposto pelo prefeito então já afastado do cargo por "ausência de previsão legal quanto ao cabimento", o TCE informou a decisão ao recorrente, Tricano, e ao presidente da câmara de então, Pedro Gil Ferreira de Paula, que assumiria o cargo de prefeito em 4 de abril de 2018, período em que eram realizados os preparativos da eleição suplementar, realizada em 3 de junho.
Não é por pouco que passou despercebida a rejeição do recurso de Tricano no TCE. De pouco efeito prático, considerando a inviabilidade eleitoral do ex-prefeito por conta da não possibilidade de re-reeleição, a reprovação das contas de Tricano pela câmara não se deu por conta de entraves criados nos bastidores da câmara e prefeitura, uma coisa só, no período em que assumia a prefeitura seu então aliado Pedro Gil, em 4 de abril, e o poder Legislativo estava quebrado ao meio, com seis suplentes provisoriamente nos lugares dos titulares presos. As contas, no entanto, precisam ser avaliadas pelos vereadores, e as de 2017 e 2018 também, ambas já liberadas pelo TCE para avaliação.
Conselheira substituta por conta dos eventos de abril de 2017, Andrea Siqueira Martins aceitou a inédita ação de Embargos de Declaração a contragosto do corpo instrutivo do TCE, que observou à julgadora caber ao prefeito recorrer à câmara municipal, em fase de julgamento das referidas contas. No entanto, a conselheira consignou cabível a interposição da espécie recursal, e reavaliou o parecer emitido pelo tribunal, passo a passo, não encontrando indícios que pudessem comprometer o julgamento feito, mantendo-o, integralmente, comunicando a decisão ao presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, que poderia ter reiniciado o procedimento das contas irregulares do ex-prefeito referente ao exercício de 2016.
Segundo o TCE, as irregularidades de Tricano foram três, e graves. O prefeito liminar realizou despesas na ordem de R$ 15 milhões sem o devido registro contábil e prévio empenho, contrariando as leis 101/00 e 4320/64; apresentou déficit financeiro no montante de R$ 71 milhões, cerca de 15% do orçamento do ano, em desacordo com a lei 101/00; e desrespeitou o princípio da competência, ultrapassando o limite de gastos com pessoal, contrariando as mesmas leis.