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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Tribunal derruba liminar contra paralisação do HCT

- Em resposta, secretário Carlos Dias estaria impedindo acesso de alunos da saúde aos cenários de atendimento público

Anderson Duarte

A queda de braço entre o secretário de saúde Carlos Dias e a FESO teve mais um desdobramento nesta semana quando a Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira concedeu efeito suspensivo ao recurso que a prefeitura havia interposto para impedir que o Hospital das Clínicas suspendesse parte considerável dos atendimentos SUS da unidade. Como de costume, quem paga a conta deste conflito na esfera pública são os cidadãos teresopolitanos que dependem do atendimento público de saúde, já que em resposta a derrota no Tribunal de Justiça, o secretário da pasta teria emitido comunicado a ser distribuído em todos os cenários de atendimento em que estudantes da entidade fazem participação, impedindo essa atuação, prejudicando a qualidade deste atendimento ao público. Como dito em comunicado oficial assinado pela fundação que administra o hospital, todos os procedimentos eletivos ficam suspensos e as emergências e a obstetrícia seguem normalmente em atividade.

No começo do mês passado a FESO emitiu Nota Oficial informando a necessidade de proceder a restrição de alguns atendimentos públicos em razão da preocupante inadimplência da gestão Mario Tricano em não prover o pagamento dos serviços já prestados. Já em 14 de novembro, pouco antes de se iniciar a paralisação, o secretário Carlos Dias propôs Ação Civil Pública em face da FESO, requerendo que o hospital não realizasse a restrição de atendimento anunciada, invocando argumentos como a continuidade dos serviços públicos, por exemplo. A chamada tutela de urgência foi deferida pelo juiz Mauro Guita, que exigiu que o HCT mantivesse a integralidade de seus serviços, sob o fundamento de um possível caos na saúde hospitalar local.

Diz a Desembargadora em sua decisão relatada: “… Para a manutenção dos serviços do Hospital das Clinicas de Teresópolis Constantino Ottaviano pela Agravante, é imperioso que o Agravado cumpra com suas obrigações contratualmente assumidas, já que, sem isso, é impossível que se obrigue a Agravante manter as obrigações assumidas perante fornecedores (medicamentos, material hospitalar, serviços de manutenção) e serviços terceirizados, que garantem o funcionamento do hospital (Serviços de Anestesiologia, Neurocirurgia, SADT – Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapêutico). Ressalte-se que, somente em relação ao presente ano, o Agravado já deveria ter repassado a Agravante a quantia de R$ 9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), o que não ocorreu, Demais disso, foi informado que todos os atendimentos de EMERGÊNCIA serão mantidos, e ainda todos os atendimentos (de emergência ou não) de assistência à Gestante, ao Trauma, à Pediatria. A retaguarda da UPA será mantida para os casos que caracterizem emergência, tudo como descrito no Protocolo de Restrição juntado às razões, hipóteses em que não há risco de morte. Assim, como se vê, não se trata de SUSPENSÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS, mas apenas RESTRIÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS, em razão da necessidade de se manter somente o essencial, diante da conduta do Município em não realizar os repasses na íntegra ao hospital desde abril/2017”, diz.

Assim diz o nosso texto Constitucional em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Perceberam que a expressão “direito de todos”, vem imediatamente seguida pela sentença: “e dever do Estado”? Isso acontece porque o ente responsável pela promoção da saúde é esse Estado, com letra maiúscula mesmo, representado pelas esferas Executivas de poder. Mas aqui em Teresópolis, parece que essa prerrogativa enraizada em nossa Carta Magna não encontra espaço para sua validade. Como vimos ao longo dos últimos anos, mesmo com tanta pressão social e acompanhamento de entidades fiscalizadoras, todo o sistema de saúde de Teresópolis desmorona e culmina nas principais unidades hospitalares anunciando a interrupção de serviços e a limitação de procedimentos oferecidos pela rede SUS pela impossibilidade de continuarem bancando o calote instituído pela gestão Mario Tricano.

Apesar de sustentar o discurso de que a dívida vem de outra gestão, somente em 2016 e 2017, ou seja, durante gestões Tricano, o montante passivo acumulado agravou-se tão severamente que hoje HCT, São José e Beneficência Portuguesa não possuem condições administrativas de seguirem aceitando o calote tricanista, mas, segundo sua mais recente liminar na imensa coleção delas, terão que se virar para conseguir arcar com o serviço. As dívidas com as instituições contratadas pelo município para prestarem o atendimento médico-hospitalar em Teresópolis já ultrapassam a casa de R$ 40 milhões. Com esse impressionante volume de calote, as instituições anunciaram nas últimas semanas que seriam obrigadas a fechar as portas para os pacientes da rede pública. Segundo os gestores destas entidades, a principal dúvida é com relação ao não repasse da verba carimbada que chega pontualmente todo mês e ainda assim não vem sendo repassada conforme determina a lei.

Ainda de acordo com os gestores, já se tornou inviável dar continuidade aos atendimentos por falta de condições financeiras. E da mesma forma que a Constituição fala em responsabilidade do Estado, e não dos prestadores de serviços, vale lembrar que, pela Lei federal que rege o setor, todo e qualquer repasse com essa finalidade que chegue ao município, deve feito no mesmo dia que chega, com no máximo dois ou três dias para compensação da verba. A questão é tão preocupante que até o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, instaurou inquérito civil para acompanhar a execução orçamentária e a gestão fiscal e administrativa da área de saúde no Município.

O MP, em sua interferência, recomenda ao prefeito de Teresópolis, seja lá qual for no momento, que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde e centralizar na pasta o controle operacional dos recursos vinculados à área. Acrescenta que o município deve repassar mensalmente ao respectivo fundo de saúde o percentual de 15% da arrecadação das receitas, de acordo com a Lei Complementar 141/2012. Recomenda, ainda, entre outras medidas, que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizem os indicadores para a avaliação da qualidade das ações e serviços públicos, que devem ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde. O inquérito considera, entre outros fatores, que a responsabilidade da gestão fiscal deve ser planejada e transparente, para que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condicionantes descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

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Edição 19/04/2024
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