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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TRE-RJ reconhece como fraude votação sem respeito à cota de gênero

Com a decisão, foi decretada a inelegibilidade dos envolvidos e os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados em São Fidelis

Wanderley Peres

Os membros do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reconheceram, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 22, que o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Fidélis, no Norte Fluminense, cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. Com a decisão, todos os registros de candidatura apresentados pela legenda foram invalidados e, ainda que nenhum candidato tenha sido eleito, os 545 votos recebidos no pleito proporcional foram anulados. Por consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, inicialmente, ao apresentar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o partido solicitava o registro de 11 candidaturas, sendo oito masculinas e três femininas, desrespeitando a reserva mínima de candidaturas por sexo. Após diligência, a agremiação partidária incluiu mais uma vereadora. De acordo com o voto da relatora, “a pretensa candidata foi, na verdade, cooptada pelo partido ao qual filiada para compor a quota mínima legal, sem que para tanto tivesse a intenção de concorrer ao pleito”.
Ainda segundo a relatora, a candidata não realizou movimentação financeira, não fez qualquer ato de campanha e teve votação zerada, elementos que comprovam a fraude à cota de gênero. Em depoimento prestado ao Ministério Público Eleitoral, a própria candidata afirmou seu desinteresse na disputa eleitoral, explicando ter informado ao partido que não iria participar das eleições por estar doente. Ela também assegurou que emprestou seu nome para ajudar a legenda ao qual era filiada, não tendo participado da convenção partidária e nem feito campanha, não tendo sequer votado nela mesma.
Além da invalidação dos registros de candidatura e da anulação dos votos recebidos pelo PSB em São Fidélis, a decisão da Corte Eleitoral fluminense também decretou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal da legenda Pedro Antônio Suhet e da delegada do partido Telma Ferreira de Oliveira Santana, que assinaram o DRAP, além da candidata Dalva França Quintan. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A situação de São Fidelis se assemelha muito com três casos existentes em Teresópolis, onde as ações correm no juízo eleitoral da Comarca, uma delas proposta pelo apresentador de tevê Sérgio Mauro, primeiro suplente do DC e outras duas pela possível eleita do PSol, Maria Bertoche.  A ação contra o PSL já havia sido decidida, mas o eleito Gustavo Simas recorreu ao Tribunal, obtendo liminar para que fosse mantida a totalização anterior e continuar no cargo. As duas ações de Investigação Judicial Eleitoral junto ao juízo da 195a. Zona Eleitoral contra candidaturas femininas do Patriotas, partido que alcançou 3.434 votos e elegeu o ex-vereador Raimundo Amorim, com 902 votos e contra o Partido Verde, que alcançou… votos e elegeu Fidel Faria, com 818 votos.

Segundo o PSol, as candidaturas de diversas mulheres nas duas legendas atacadas por ele seriam fictícias, com flagrante burla à reserva de gênero. Essas candidatas não teriam materializado as campanhas eleitorais e não disputaram votos com seus colegas de chapa proporcional, “concorrendo para o embaraço da efetiva implementação da política pública de reserva ao gênero minoritário. Ao que tudo indica, o registro das candidaturas foi fraudulento em virtude da participação meramente formal das candidatas no processo eleitoral, efetivando-se apenas o mínimo necessário para dar a aparência de existência e garantir, assim, a perpetração da fraude, que possibilitou maior número de candidaturas do gênero prevalente", afirmou o PSol, que concorreu com apenas 8 nomes, 5 homens e 3 mulheres, estas fazendo mais de dois terços da votação total da legenda, que alcançou o total de 2.725 votos, mas não obteve votos suficientes para o quociente eleitoral, que atingiria, eliminando os cerca de 7 mil votos do Patriotas e do PV.  

Entre os partidos que participaram do último pleito, o PSol é o que tem, de fato, autoridade para questionar a cota de gênero. Suas três mulheres fizeram 1759 votos – Maria Bertoche, 980; Carol Quintana, 773 e Dalva Lima, 6 votos – enquanto os cinco homens 800 – Leo Bittencourt, 449; Cosenza, 145; Lamenza, 84; Valdir, 68; e Scarface, 54.

Configurada, pela justiça, a prática de fraude à reserva de gênero minoritário e o abuso de poder na composição da lista de candidatos do Patriotas e do PV, o PSol pediu que fossem considerados nulos os votos atribuídos às nominatas proporcionais dos partidos; sanção de inelegibilidade aos Investigados para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos; a cassação dos registros e/ou diplomas dos candidatos, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar no 64/90; a invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP; e a  redistribuição proporcional dos votos, declarando-se eleita Maria Corrêa Bertoche, candidata mais votada do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, posto ser o próximo, após o DC, a se beneficiar da distribuição das sobras, colocação que se manteve a partir da validação dos votos do candidato Tonhão, até então nulos. Antes, a fila para as possíveis três vagas a serem abertas na Câmara Municipal – de Gustavo Simas, dr. Amorim e Fidel – seria do DC, PSol e PP. Com o acréscimo dos votos de Tonhão, o PP passou à primeira colocação, o DC passou a terceiro e o PSol se manteve em segundo, favorecendo os suplentes, pela ordem, André do Gás, Bertoche e Sérgio Mauro. Ou seja, o PSol assume cadeira com umas das suas duas ações vitoriosas, o que não é impossível de ocorrer porque, embora não sejam tão gritantes como a questão do PSL, as irregularidades nas nominatas do Patriotas e do PV são também flagrantes.

 

"Se o mínimo de 30% (trinta por cento) para coibir a hegemonia de gênero é condição para a participação do partido no pleito proporcional – e, diante dos fatos e provas, não restando dúvidas de que o partido impugnado não apresentou candidaturas reais, mas, ao revés, apresentou candidaturas fictícias –, ela sequer poderia ter sido admitida ao registro. Isso significa dizer que a condição de eleito só foi possível de ser atingida em virtude da fraude lançada na lista, resultado das fictícias candidaturas. O diploma que lhe for conferido decorrerá, então, da fraude praticada, o que não pode ser admitido pela jurisdição. Configurada a fraude que possibilitou o registro, a disputa e a recepção dos capaz de eleger o candidato mais votado através da eleição por médias, desconstruir o mandato obtido através do expediente ilegal no plano material é medida que se impõe"
Débora Zanon e Alexandre Melo
Advogados nas duas ações

 

Uso de candidaturas laranja leva a cassação da chapa, decide TSE

"Sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições". Com esse entendimento, por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em setembro do ano passado, cassar a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI), na eleição municipal de 2016, onde cinco candidaturas de mulheres à câmara de vereadores se provaram fictícias, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, que votou por cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional, ainda que esses não tenham participado da fraude. "A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados. A gravidade dos fatos é incontroversa", disse ao decidir, acompanhado por Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso. Sérgio Banhos seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes. Assim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

 

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Edição 28/03/2024
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