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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TRE intensifica fiscalização sobre propaganda eleitoral em Teresópolis

Equipe encontra irregularidades em automóveis e comitês de candidatos

A Justiça Eleitoral está intensificando o trabalho com equipes de fiscalização nas ruas de Teresópolis para coibir eventuais abusos cometidos por candidatos ou seus cabos eleitorais, percorrendo o município tanto apurando denúncias como também agindo de forma ostensiva para verificar infrações. Nesta sexta-feira, comitês eleitorais e veículos foram flagrados com irregularidades pelos agentes que determinaram a retirada do material. Os agentes a serviço dos Cartórios Eleitorais de Teresópolis estiveram no centro da cidade constatando a situação da propaganda eleitoral que possui limitações previstas pelas regras do TRE/RJ.
Os fiscais apuraram em dois comitês de candidatos que havia material de divulgação que infringia as normas eleitorais e notificaram os responsáveis a respeito do erro e acompanhando a retirada da propaganda irregular. Em caso de reincidência, haverá a aplicação de multa como previsto pelo TSE.
Nossa reportagem acompanhou também o trabalho de retirada de adesivo de veículos que estavam estacionados na Rua Carmela Dutra, em Agriões. Um automóvel que tinha além do adesivo perfurado no para-brisa traseiro e dos dois colados nos vidros laterais traseiros, também possui vários outros colados em outros locais, teve o material removido pelos fiscais.
No caso dos adesivos com propagandas eleitorais em carros particulares, os donos dos automóveis não podem receber nenhuma vantagem para utilizar a propaganda – como gasolina, por exemplo. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea.
Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado. Quem descumprir as regras pode ter que pagar uma multa que varia de acordo com a regra que foi descumprida.
De acordo com o TRE, a propaganda eleitoral é livre, podendo ser realizada por inúmeros meios, tais como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata com carro de som, desde que respeitadas as limitações da lei, entre elas, a de que poderá ser realizada até as 22 horas do dia 15 de novembro.
No Comitê Central do candidato, partido e coligação, poderá haver designação do partido ou coligação, bem como o nome e o número do candidato. Carros/ motos de som só podem divulgar as mensagens ou jingles quando estiverem transitando pela cidade, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, devendo observar volume razoável. Além disso, a paz pública deverá ser respeitada, mantendo-se em volume aceitável e com respeito ao passar por órgãos públicos, hospitais, escolas, entre outros. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas, bonecos e assemelhados. 
O TRE-RJ destaca ainda que, no dia da eleição, somente o eleitor pode, de forma individual e silenciosa, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, manifestar-se sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Não pode haver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com qualquer instrumento de propaganda.

 

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Edição 24/04/2024
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