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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TRE fiscaliza veículos de aplicativo com propaganda política

Adesivos de candidatos não são permitidos nos carros que prestam serviço de transporte

A fiscalização eleitoral realizou nesta quarta-feira mais uma ação no trânsito de Teresópolis com o objetivo de coibir a propaganda irregular de candidatos em automóveis. Os agentes ocuparam uma faixa da Avenida Lúcio Meira no sentido Alto, com o apoio da Guarda Civil Municipal e teve como principais alvos os carros de motoristas que trabalham por aplicativos.
A fiscalização realizada em frente ao Colégio Estadual Edmundo Bittencourt controlou a passagem dos veículos pela pista em apenas uma faixa para que fosse possível averiguar se os carros com propaganda eleitoral estavam obedecendo as normas.
De acordo com o que foi apurado, a fiscalização também busca impedir a prática irregular de candidatos que possam bancar combustível de carros que são utilizados para serviços de transporte como Uber em troca da adesivação.
Quem foi flagrado com adesivo de candidato foi parado e nos casos em que se tratavam de  motoristas profissionais, a remoção do material foi feita imediatamente.
A Justiça Eleitoral vem intensificando o trabalho com equipes de fiscalização nas ruas, percorrendo o município tanto apurando denúncias como também agindo de forma ostensiva para verificar infrações. Na última sexta-feira, comitês eleitorais e veículos foram flagrados com irregularidades pelos agentes que determinaram a retirada do material. Na ocasião, os fiscais apuraram em dois comitês de candidatos que havia material de divulgação que infringia as normas eleitorais e notificaram os responsáveis a respeito do erro e acompanhando a retirada da propaganda irregular. Em caso de reincidência, haverá a aplicação de multa como previsto pelo TSE.
Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado. Quem descumprir as regras pode ter que pagar uma multa que varia de acordo com a regra que foi descumprida.
De acordo com o TRE, a propaganda eleitoral é livre, podendo ser realizada por inúmeros meios, tais como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata com carro de som, desde que respeitadas as limitações da lei, entre elas, a de que poderá ser realizada até as 22 horas do dia 15 de novembro.
No Comitê Central do candidato, partido e coligação, poderá haver designação do partido ou coligação, bem como o nome e o número do candidato. Carros/ motos de som só podem divulgar as mensagens ou jingles quando estiverem transitando pela cidade, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, devendo observar volume razoável. Além disso, a paz pública deverá ser respeitada, mantendo-se em volume aceitável e com respeito ao passar por órgãos públicos, hospitais, escolas, entre outros. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas, bonecos e assemelhados. 
O TRE-RJ destaca ainda que, no dia da eleição, somente o eleitor pode, de forma individual e silenciosa, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, manifestar-se sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Não pode haver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com qualquer instrumento de propaganda.

 

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Edição 28/03/2024
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