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Transferência mesmo sem pagamento integral do IPVA

Projeto de lei prevê troca até a data do vencimento do imposto

O pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não poderá ser uma exigência do Detran para realizar a transferência da propriedade do veículo. Os proprietários poderão fazer a troca até a data do vencimento do imposto. É o que determina o projeto de lei 1.241/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (21), em segunda discussão. A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
Segundo o texto, a medida não será válida para veículos com dívidas anteriores do IPVA. “O projeto corrige uma distorção, pois hoje o Detran exige que o novo proprietário pague integralmente o IPVA, até mesmo quando o imposto não venceu para outros veículos de mesma numeração final, isso é injusto”, argumentou Martins.

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Edição 24/04/2024
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