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Teresópolis vai criar o programa “Agricultor Legal”

Projeto vai auxiliar produtores a legalizar suas propriedades e facilitar comercialização

A Prefeitura de Teresópolis, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, vai criar o Programa Municipal Agricultor Legal. A ideia é contemplar todos os agricultores interessados na formalização do produtor rural junto à Secretaria Estadual de Fazenda, com explicações sobre a solicitação da Inscrição Estadual; procedimentos legais para a elaboração do talão de notas fiscais, com esclarecimentos sobre os documentos necessários para sua emissão; e informações sobre o preenchimento da DECLAN (Declaração Anual). De acordo com a nota divulgada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura a apresentação, que estava prevista para esta quarta-feira na APROLUC (Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica de Lúcios e Comunidades Vizinhas), na Estrada dos Lúcios, em Bonsucesso, no Terceiro Distrito, foi adiada. Ainda não há previsão de novo dia para a formalização do início do programa municipal.

AFTOSA – Teve início no último dia 1º a primeira etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa 2021. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nessa primeira fase, deverão ser vacinados bovinos e bubalinos, de todas as idades, em 21 estados. Amazonas e em Mato Grosso participam apenas com os municípios que ainda não suspenderam a vacinação. No Espírito Santo a imunização ocorrerá para bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 170 milhões de animais.  “As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina”, destacou o ministério, em nota. O ministério ressalta ainda que o produtor deve declarar a vacinação ao órgão de defesa sanitária animal estadual. A declaração de vacinação deve ser realizada de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário.

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Edição 25/04/2024
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