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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TCE dá prazo para PMT se justificar sobre irregularidades em tributos

Órgão encontra no município inexistência de registro contábil dos lançamentos do IPTUs, irregularidades no ITBI, entre outros problemas

Anderson Duarte

O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro deu prazo para que o prefeito Vinicius Claussen e seu time respondam a uma série de questões encontradas pelo órgão em auditoria realizada entre os anos de 2015 e 2017 e consequentes providências sugeridas e não acatadas pelo município desde então. A análise diz respeito a tributos imobiliários municipais e a desobediência com relação aos apontamentos feitos à época, bem como a não apresentação de um plano de ação por parte da atual gestão, o que pelo princípio da continuidade deveria ter sido feito. Assim, estão intimados pelo TCE a se justificarem, além do Chefe do Executivo, o então secretário de Fazenda, André Luiz Soares, o atual e primo do prefeito, Fabiano Claussen, e outros elementos técnicos das gestões passadas e atual. Entre os problemas mais sérios está a inexistência de registro contábil dos lançamentos do IPTUs, o que pode gerar insegurança jurídica e prejuízo aos cofres públicos.
A Conselheira Andrea Siqueira Martins quer respostas sobre impropriedades apontadas no relatório de auditoria, que versam sobre: “Ausência de revisão da Planta Genérica de Valores; Ausência de comprovação de referência às normas técnicas na elaboração da PGV; Inexistência de previsão legal da progressividade fiscal graduada das alíquotas de IPTU; Existência de obrigação acessória que institui o pagamento do ITBI antecipado ao fato gerador; Irregularidades no lançamento do IPTU; Irregularidades no arbitramento do ITBI; Inexistência de registro contábil do lançamento do IPTU”, diz o relatório que concede um prazo de sessenta dias para que o Governo de Teresópolis cumpra a decisão plenária do órgão.
O TCE também determinou ao prefeito que elabore e encaminhe para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que positive: “o parcelamento, edificação ou utilização compulsória de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados nas áreas urbanas, fixando com isso prazos para a implementação da obrigação; aplicação do IPTU progressivo no tempo, em caso de descumprimento das condições; e majoração de alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos, até atingir o patamar máximo de 15%”, diz o voto que reproduz o relatório da época. O órgão exige que os secretários apresentem razões de defesa quanto ao descumprimento injustificado das determinações indicadas em decisão do ano de 2016, assim como também que se formalize e comprove o cumprimento do Plano de Ação apresentado pelo Tribunal na ocasião da identificação das irregularidades e suas possíveis soluções, sendo inclusive facultada a possibilidade de sua adaptação, de acordo com os termos indicados no Plano de Ação.
Mais a frente diz o documento: “Revisar a situação de todos os imóveis constantes do cadastro do município que não tiveram IPTU lançado no exercício de 2015, apesar de não constarem como beneficiários de não incidência do imposto, de forma a regularizar o lançamento dos próximos exercícios, e cobrar, se for o caso, os exercícios anteriores observando o prazo decadencial, registrando o relatório circunstanciado dessa revisão em processo administrativo para futura apresentação quando do monitoramento da presente auditoria; Revisar a situação de todos os imóveis constantes do cadastro do município que tiveram IPTU lançado com alíquotas divergentes das legalmente previstas no exercício de 2015, de forma a regularizar o lançamento dos próximos exercícios, e cobrar, se for o caso, os exercícios anteriores observando o prazo decadencial, registrando o relatório circunstanciado dessa revisão em processo administrativo para futura apresentação quando do monitoramento da presente auditoria”, diz o documento.
Imagine que o cidadão João do Brasil é proprietário de um imóvel na área urbana de Teresópolis, entretanto, esse imóvel, apesar de inscrito no cadastro imobiliário do município não recebe as cobranças de IPTU e outros tributos relacionados. João e qualquer outro proprietário de imóvel no município sabe que precisa pagar o IPTU do seu imóvel, e por causa de sua omissão, João pode e deve pagar, além do principal atualizado, os juros moratórios, a multa de mora e a penalidade pecuniária, tudo conforme dispõe nossa lei municipal. Segundo o TCE, pode ser que tenha muita gente sem pagar esse imposto, muita gente que nunca foi cobrada e uma prefeitura que não busca essa cobrança. E assim, João do Brasil, que nunca é cobrado, segue sem nenhuma obrigação ou compromisso tributário com o município. Esta é apenas uma das situações que o TCE espera que a gestão atual corrija imediatamente, muito por conta deste prejuízo gerado aos cofres públicos e a sua total insegurança jurídica.

 

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Edição 19/04/2024
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