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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Tarifa básica é objeto de questionamento no Tribunal de Contas da União

Parlamentar exige que novos valores sejam suspensos até que se julgue o mérito da questão. Para Deputado Hugo Leal, aumento, novamente é abusivo

Anderson Duarte

Imediatamente após o anúncio das novas tarifas de pedágio praticadas na Rodovia Rio Teresópolis, muitas pessoas já usavam as redes sociais para protestar e cobrar intervenções das nossas representações políticas no sentido de reverter os elevados valores autorizados pela ANTT. Com os R$ 19,30 cobrados por veículo de passeio em sua praça de cobrança principal, a CRT, para muitos teresopolitanos e visitantes, estaria promovendo um enorme prejuízo a toda a importante cadeia produtiva, turística e de negócios da região. Em razão dessa repercussão, e a exemplo do que aconteceu no ano de 2016, quando o aumento da referida tarifa se deu de forma “imoral”, um deputado federal de nossa região, acaba de questionar no Tribunal de Contas da União, a concessão de tal índice de correção e sua própria validade. Em nota, a CRT, quem administra a rodovia, informou que “a BR-116/RJ tem um dos custos por quilômetro rodado mais acessíveis do Estado do Rio de Janeiro, pois para percorrer os 142,5 quilômetros sob concessão da CRT, paga-se pedágio em apenas uma das praças”. 
O autor da representação no Tribunal de Contas da União é o deputado federal Hugo Leal, que também entrou com requerimento de concessão de medida cautelar sobre o aumento já concretizado no último fim de semana. Essa não é a primeira vez que o parlamentar representa contra a CRT em relação aos reajustes na tarifa básica do pedágio da BR 116, sendo a mais conhecida delas em 2017, quando a tarifa para automóveis subiu de R$ 12,20 para R$ 17,10, em mais de 40% de aumento. Agora, segundo Leal, o TCU deve procedes com uma revisão da resolução que aprovou esse reajuste mais recente, também considerado pelo político como “abusivo”. Segundo o documento, a taxa de inexecução dos contratos da concessão da rodovia, por si só, já deveria ser um impeditivo de correções desta monta. No seu requerimento, o parlamentar questiona investimentos feitos pela concessionária CRT nos últimos anos, o alto índice de inexecução de termos do contrato de concessão, e base para o cálculo do reajuste.
Mais uma vez, segundo a documentação apresentada pelo parlamentar, o reajuste extrapola os limites de razoabilidade e repercute diretamente no dia-a-dia da população, no transporte urbano e de cargas, no comércio e na indústria no Estado do Rio de Janeiro. O parlamentar é membro titular da Comissão de Viação e Transporte da Câmara e ressalta ainda que a falta de transparência da ANTT tem potencializado a insatisfação dos usuários, sem contar que a CRT se comprometeu a construir o viaduto no trevo da Fazenda Ermitage, ainda hoje em sistema adaptado. Hugo Legal defende que a concessão de rodovias seja separada da licitação para as obras. Assim, os pedágios poderiam ser barateados, e uma taxa extra poderia ser cobrada quando houvesse obras. O parlamentar observa ainda que as concessões foram feitas num período de instabilidade monetária e altos índices de inflação, o que influenciou na fixação de tarifas elevadas de pedágios. 
Diz o documento apresentado pelo parlamentar ao TCU: “O aumento da tarifa foi calculado em função de relatórios de impactos no reequilíbrio económico e financeiro da CRT, cujo evento de maior impacto no reajuste tarifário, além do IPCA no período, foram as substituições do tráfego projetado pelo tráfego real (2017), no percentual de 2,842%. Contudo, a referida alegação de subdimensionamento de tráfego do projeto não se encontra devidamente demonstrada nas notas técnicas da SUINF e no Voto DMV, não estando amparada em qualquer tipo de evento que pudesse atestar um possível erro no dimensionamento do volume de tráfego. Também é importante mencionar que a ANTT, o dia 02/12/2016 autorizou um reajuste para o ano de 2017 de mais de 40% na TBP, extrapolando todos os limites de razoabilidade e aceitabilidade. Segundo a agência, a revisão de 2016 se baseou preponderantemente no impacto de perda de receita pelos eixos suspensos isentos de pagamento. Sobre esse tema há uma consideração a ser feita, no que diz respeito ao aumento da tolerância nos custos da concessão, o que tem gerado divergência entre essa Colenda Corte e a ANTT; Enquanto a ANTT toma como base de cálculo o custo médio gerencial de manutenção apresentado pelo DNIT, a equipe técnica do TCU argumenta que adequado seria tomar como parâmetro os custos de manutenção associados à própria concessão, considerados pela concessionária. Isso, certamente, produziria percentual de aumento bastante diferente do autorizado pela agência”, explica.
Segundo o deputado, é necessário que se conceda também, a medida cautelar para que a tarifa não continue a ser cobrada enquanto não forem sanadas as possíveis irregularidades e abusos por parte da mesma. Diz o texto: “Diante disso, a unidade técnica especializada entendeu estarem configurados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a aplicação da medida excepcional pleiteada, limitada à parte que tange à parcela de reajuste decorrente do aumento de custos de manutenção do pavimento derivado do art. 16 da Lei 13.103/2015. Foi constatado no aludido acórdão uma superestimativa do impacto da nova lei ao fazer o cálculo, sendo certo que os novos cálculos determinados pela Corte devem ser estendidos a todas as concessões rodoviárias e a todos os reajustes já concedidos, a fim de que haja efetiva redução na tarifa, e não o contrário, como foi feito pela CRT”, explica. 
Ainda de acordo com a representação, o histórico de inexecução dos contratos da concessão da CRT também precisa ser considerado. “Outro fator que merece ser avaliado por essa Colenda Corte de Contas, é que não consta dos quadros acima mencionados a depreciação em virtude dos índices de inexecuções da citada rodovia. Como é cediço, a Concessionária Rio-Teresópolis apresentou nos últimos anos, assim como parte das concessões índica altos de inexecuções dos contratos de concessão. Ante o exposto, REQUER: cautelarmente, que a Concessionária Rio Teresópolis e a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT se abstenham de cobrar o acréscimo na TBP decorrente da Deliberação n° 623/2018, enquanto for definitivamente julgada por essa Colenda Corte de Contas a matéria envolvendo o impacto decorrente da aplicação da Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015)”, finaliza.
Com 142,5 quilômetros de extensão, a BR-116/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 22 de março de 1996, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 1ª etapa do programa de concessões rodoviárias. Para consultar todos os novos valores da tarifa de pedágio da Rodovia Santos Dumont (BR-116/RJ) acesse o site www.crt.com.br e click em Pedágio – Tarifa.  Com a alteração no valor da tarifa, já nos próximos dias deve acontecer também o reajuste nos preços das passagens de ônibus que passam por tais praças de cobrança. 

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Edição 29/03/2024
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