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Suspensão de contrato de trabalho é irregular e pode render processos

Advogado alerta que há empresas agindo de forma equivocada após Medida Provisória do Governo Federal

Marcus Wagner

Depois de provocar grande polêmica, o artigo da Medida Provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, 23, gerando uma confusão para alguns empregadores. A medida foi publicada pelo governo no "Diário Oficial da União" na mesma segunda, com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O intuito da MP é de evitar demissões em massa. Como o artigo 18 foi revogado pelo presidente, não houve a flexibilização de regras sobre os contratos, porém alguns empregadores já teriam começado a agir de forma equivocada, abrindo caminho para sofrerem processos.
O advogado Rodrigo Ferreira relatou ter tomado conhecimento de casos em que empresas estariam praticando a redução do salário dos funcionários que estão em casa, aplicando o artigo cancelado. Por conta dessa situação, ele orientou a empresas e trabalhadores qual o melhor caminho a seguir nesse momento para evitar demandas judiciais que tragam ainda mais prejuízos.
"Sem entrar no mérito do que é melhor, pois está ruim para todo mundo, seja advogado, empresa,trabalhador. O fato é que esse artigo 18 foi revogado por outra Medida Provisória que já foi publicada.  Ainda que estivesse valendo, poderia ser discutido judicialmente sobre constitucionalidade, no STF ou onde quer que seja, mas mesmo assim ele dispunha de regras, não era simplesmente mandar para casa, tinha que pagar um valor, dar curso de qualificação online e pagar os benefícios que o empregado tem, como plano de saúde e cesta básica. PAra isso precisaria haver um acordo coletivo e individual e se nada disso tivesse sido feito, seria tudo ilegal, se o artigo 18 estivesse valendo, mas ele foi revogado", alertou. 

Conselho aos empregadores
"A minha dica é para que as empresa não trabalhe pelo que vê na mídia, mas com o que seu advogado especializado no assunto possa lhe dar em forma de consultoria para evitar no futuro ações trabalhistas. Muitas empresas consultam somente os seus contadores, que são habilitados para fazer o serviço de contabilidade, já consultoria jurídica é para advogados", explica. 

Orientação ao trabalhador
"Para o trabalhador, se conseguir sobreviver minimamente neste período  com o que está recebendo, aguarde para discutir isso no futuro, porque hoje nem a Justiça do Trabalho está de portas abertas. Embora a gente possa dar entrada de forma eletrônica, não vai haver audiência e tudo na Justica do Trabalho depende da audiência. Algumas coisas podem ser pedidas como liminar, antecipação de tutela, mas eles estão trabalhando em regime de home office. Se não der pra continuar, procure seu advogado, o sindicato da sua classe, faça valer seus direitos ou agora ou quando tudo isso passar"

Evitar problemas maiores
"Espero que todos tenhamos serenidade e tranquilidade para não tomar medidas abruptas que vão prejudicar no futuro em meio a uma enxurrada de processos judiciais", finalizou o advogado Rodrigo Ferreira.

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Edição 25/04/2024
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