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STJ manda soltar Luiz Fernando Pezão, preso há um ano

- Ex-governador vai usar tornozeleira eletrônica e não poderá ocupar cargos públicos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (10), por 3 votos a 0, a soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, que está preso desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Boca de Lobo, um dos desdobramentos da Lava Jato fluminense. A prisão de Pezão fora autorizada pelo ministro do STJ Felix Fischer, quando o político ainda estava em pleno exercício do mandato e após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusá-lo de receber mais de R$ 39 milhões em propina em um esquema de corrupção instalado entre 2007 e 2015 no governo do Rio.
Agora, os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que não estão mais presentes as condicionantes para a manutenção da prisão preventiva, entre as quais a possibilidade de ele voltar a delinquir ou de interferir na apuração dos fatos pelas autoridades. Votaram pela soltura de Pezão os ministros Rogério Schietti, relator, Laurita Vaz e Nefi Cordeiro. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro declaram-se impedidos e não participaram do julgamento.
Em substituição à prisão, Pezão deverá usar uma tornozeleira eletrônica e será obrigado a ficar em casa entre as 20h e às 6h. Ele ainda fica proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e está impedido de ocupar cargos ou funções públicas tanto estaduais como municipais. O político também não pode entrar em contato, de nenhuma maneira, com outros envolvidos nos casos em que é investigado.
O advogado Fábio Mirza, que representa Pezão, comemorou o habeas corpus concedido a seu cliente. "Recebo com alegria. Decisão judicial não se comenta, se cumpre. Foi correta”, afirmou Mirza após o julgamento. Ele disse, porém, que o ex-governador não deixar a unidade prisional da Polícia Militar em que se encontra já nesta terça-feira, uma vez que ainda seria necessário notificar as autoridades responsáveis por cumprir a determinação.

 

 

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Edição 25/04/2024
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