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STJ considera ilegal cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou hoje (12) ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Por maioria de votos, a Terceira Turma doSTJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.

 André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou hoje (12) ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Por maioria de votos, a Terceira Turma doSTJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual. 

O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores. Segundo Nancy, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os custos da operação. 

A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela  internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais.

Ainda cabe recurso da decisão. 

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Edição 18/04/2024
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