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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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STF pode trocar Vinícius por Tricano

Ação que pede devolução de mandatos aos prefeitos substituídos em eleições suplementares dá passo decisivo

Wanderley Peres

Discussão, no Supremo Tribunal Federal, do risco de violação do Princípio da Anualidade Eleitoral no pleito de 2016, tendo em vista a inelegibilidade de candidatos considerados "ficha suja" contando-se o prazo pela data da eleição e não a data da diplomação, andou passos largos essa semana. O ministro Luiz Fux deu prazo à Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União para informações, vislumbrando uma possível decisão, liminar, que pode extinguir os mandatos suplementares dos eleitos em substituição aos fichas sujas que estavam inviabilizados na data da eleição, mas concorreram com liminares e já estavam "limpos" quando foram diplomados, e mesmo assim perderam os mandatos depois.

Ministro que foi decisivo na validação da Lei da Ficha Limpa, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Fux observou à PGR e AGU a relevância da matéria, sobretudo quanto aos impactos nas eleições de 2020, tangenciando temas como pluralismo político, cidadania e democracia. "Portanto, ressoa conveniente que a decisão [de temporalizar a pena na data da diplomação e não da eleição] venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999", diz a decisão do último dia 6.

Proposta pelo partido Solidariedade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 603, questiona o estabelecimento do marco temporal, da ação transitada em julgado, o fim da "ficha suja", no tempo da diplomação, e não da eleição, situação que atinge Teresópolis e outros 22 municípios Brasil afora, onde prefeitos substitutos foram escolhidos em eleições suplementares, de complementos de mandatos.

É o caso de Tricano, que voltaria ao cargo ocupado pelo eleito substituto Vinicius, porque a extinção de sua punição ocorreu na semana da eleição, três dias apenas depois, estando com os direitos políticos em vigor na data da diplomação. Ouvido pela redação, o advogado do prefeito defenestrado diz que acredita na liminar, e que defende a exigência dos direitos políticos em vigor na diplomação, e não na eleição.

– Se a justiça define que o cidadão pode ser candidato e ele concorre, gozou de um direito. A exigência de estar em gozo dos direitos políticos deve ser verificada na diplomação, é isso que a gente sempre defendeu", disse. Considerando que o ex-prefeito renunciou ao seu recurso eleitoral, "deixando o cargo por livre e espontânea vontade" e não por cassação do mandato, o advogado Nilton Canto diz, ainda, que essa desistência da ação não o impede de gozar da decisão favorável, se houver, porque era uma decisão individual. “A ADPF tem efeitos erga omnes, com abrangência para todos os casos que se encontrarem em igual condição, no caso, os prefeitos dos 23 municípios nas mãos de prefeitos suplementares”, concluiu.

Embora a possibilidade de mais uma liminar anime alguns, e façam outros tremer, é bem improvável que o ministro Luiz Fux defina a complicada questão em decisão monocrática. O ministro, inclusive, já deixou claro que "não é possível considerar fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade o mero transcurso do prazo ocorrido após as eleições". Aliás, a Súmula nº 70/TSE, define que o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito é que constitui fato superveniente passível de ser considerado no exame do registro de candidatura. “Na espécie, o exaurimento do prazo de inelegibilidade ocorreu em 5.10.2016, após as eleições realizadas no referido ano, de forma que não é possível afastar a incidência do óbice à candidatura, pois o prazo de inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/90 tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (verbete Sumular 19/TSE). […]”

Perguntado sobre a possibilidade de ser substituído pelo prefeito eleito em 2016 para o período de quatro anos, mandato que venceria em dezembro deste ano, não fosse interrompido, o prefeito suplementar Vinicius Claussen respondeu a O DIÁRIO, através da assessoria de imprensa, que "não tem ciência do conteúdo da ação".

 

 

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Edição 26/04/2024
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