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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SINDPMT convoca categoria para assembleia geral

Entre assuntos em debate estão as respostas da reunião com o prefeito e a cobrança e desconto da contribuição sindical

Anderson Duarte

Depois de um início de ano muito mais conturbado que se esperava, já que tradicionalmente se tem neste período uma condição de reequilíbrio de contas com o aumento de arrecadação, coisa que não aconteceu em 2019, a classe dos servidores públicos municipais parece estar finalmente em paz com a gestão. Através de nota, a prefeitura informou que depositou esta semana o salário integral referente ao mês de janeiro dos servidores municipais ativos e inativos, assim como estabelecido em cronograma que delimita que os vencimentos dos funcionários ativos, inativos e pensionistas, seja regularizado sob pena de se assim não o fizer, ser o valor sequestrado imediatamente. Entretanto, a pretensão por parte do governo que se saísse já neste salário a correção de 5% votada e discutida em assembleia, não aconteceu pela necessidade de ajustes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o SINDPMT, o grande problema hoje da LRF é o fato da responsabilidade de pagamento de pessoal da UPA e dos postos de atendimento básico estarem sob os ombros da conta zero zero da prefeitura. Isso deixa o índice de comprometimento com folha praticamente inviável de ser trabalhado. Ainda de acordo com a entidade, foi feito um compromisso de readequação por parte da gestão. Mas em comunicado pelas redes sociais a entidade comemorou o resultado. “Após inúmeras negociações, inúmeras reuniões, debates, hoje está sendo quitado o salário de janeiro de todos. Queremos acreditar que, hoje, chegamos ao fim dos parcelamentos de salários. Nossa luta ainda não terminou! Vamos em busca de benefícios que perdemos, nossa revisão de 5% estará sendo votada na Câmara Municipal, em sessão extraordinária”, diz o comentário.
Segundo o SINDPMT a ultima reunião da Comissão de Servidores com o Prefeito teve o seguinte resultado. Gratificação SUS: aguardando a nomeação da Comissão em diário oficial para começar a avaliação de todos que terão direito a receber a gratificação; Condições de trabalho: foi dito que já existe um planejamento para algumas reformas dos prédios, principalmente, na saúde; Alimentação dos postos: será feito uma nova licitação; Retorno para o Abacatinho: foi solicitado o retorno à saída do terreno perto da Rodoviária, onde as condições são impraticáveis, e pedido o retorno para o Abacatinho; Educação: devido ao FUNDEB, o salário já está em conta; LRF: Estará dentro do limite de 51%; revisão de 5%: a Câmara estará se reunindo em Sessão Extraordinária para realização da votação. Como não dará tempo de sair no pagamento, será paga em folha suplementar com retroativo a primeiro de janeiro. Essa diferença será paga tão logo tenha a sessão e PCCS: assim que a comissão fizer o curso estaremos nos reunindo, mas vale lembrar, apenas para valorização.
Em edital de convocação divulgado pelas redes sociais a entidade chama: “A Sra. Katia Borges Rego Cabral, Presidente em exercício do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESOPOLIS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo estatuto da entidade em epígrafe, faz saber aos que dele virem ou tomarem conhecimento, pelo presente edital, vem convocar todos os servidores públicos municipais de Teresópolis, ativos e aposentados, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 07 de fevereiro de 2019, com primeira chamada às 18h30m e segunda e última chamada às 19h00rnin, na sede do SINDPMT, localizado na Rua Fernando Martins número 35, Vila Muqui, Várzea, tendo a seguinte pauta do dia: DEVOLUTIVA DA REUNIÃO COM O PREFEITO; DEVOLUTIVA DA AUDIÊNCIA; PAGAMENTO DO SALÁRIO; DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS FORMALIDADES E PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA A COBRANÇA E DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ART. 8° E ART. 1 149° DA CONTRIBUIÇÃO FEDERAL), PREVISTA NOS ARTIGOS 545° A 610° DA CLT COM AS ALTERAÇÕES PROMIVIDAS PELA LEI 13.467/2017, INCLUSIVE NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 602° DA CTL; INDICATIVO DE MANIFESTAÇÃO OU PARALIZAÇÃO (EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS, CONFORME DETERMINA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL); ASSUNTOS GERAIS”, diz o edital.

 

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Edição 29/03/2024
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