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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Segurança vai reforçar fiscalização de transporte pirata

Secretaria recebeu grande número de denúncias de serviço prestado de maneira irregular

Com o crescimento do desemprego no país, por conta da pandemia do novo coronavírus, muita gente teve que se reinventar para continuar levando dinheiro para casa. Um dos serviços com mais crescimento em oferta nesse período foi o de transporte particular de passageiros, porém, em muitos casos de maneira irregular devido aos custos para trabalhar através dos aplicativos, sem contar a alta taxa cobrada por essas empresas. Em Teresópolis, nos últimos meses cresceu bastante o número de veículos desse tipo, com boa parte trabalhando de maneira irregular, sem nenhum registro em empresa ou mesmo no setor específico previsto na organização municipal e parando em pontos pré-determinados para as empresas de ônibus e os táxis. A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem recebido diariamente muitas denúncias do tipo e, já para os próximos dias, vai retomar a fiscalização contra o transporte chamado “pirata” em Teresópolis.
“Nessa pandemia aumentou em 100% a frota de serviço tipo Uber na cidade, mas infelizmente com muitos errados. Não estamos aí para atrapalhar ninguém a ganhar dinheiro, portanto quem estiver rodando certinho não precisa se preocupar, mas não vamos admitir serviços clandestinos, infringindo leis, parando em ponto de ônibus, de táxi… Já fizemos muitas advertências, agora vamos passar a multar. Pedimos que não façam mais isso, pois temos determinação para coibir esse tipo de serviço. Não é permitido fazer lotada, estamos de olho nisso e vamos retomar as blitzes. Não queremos carros clandestinos, carros com placa de fora da cidade, é uma questão de segurança para própria população e prejuízo também para quem está certo, dentro da lei”, destaca o Secretário Municipal de Segurança Pública, Marco Antônio da Luz.
No ano passado entrou em vigor a Lei nº 13.855. Com ela, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. Além do CTB, o município possui lei que garante que somente motoristas com carros registrados em Teresópolis podem circular prestando tal serviço.

Aumento dos casos
Desde a implantação de serviços tipo Uber em Teresópolis, há cerca de dois anos, proliferou também a prestação de atividade totalmente irregular. Com a justificativa “de estar trabalhando”, muitos começaram a colocar seus carros em vias públicas sem qualquer tipo de registro profissional, o que, além de ferir a legislação municipal, facilita diversos outros atos que podem colocar em risco os passageiros. Se a pessoa for assaltada, sofrer algum acidente ou simplesmente não gostar do atendimento, não tem a quem reclamar, visto que tal condutor é um “fantasma”. Do outro lado dessa história, o teresopolitano também tem contribuído para a prática ilegal: no lugar de buscar os profissionais devidamente legalizados, através dos famosos aplicativos, costumam postar em redes sociais pedidos de “corridas baratas”, às vezes até para fora do município. Os responsáveis pela fiscalização lembram que, em caso de flagrante, o passageiro também é conduzido para a delegacia, para ser autuado como testemunha da infração. Importante lembrar também que tal serviço deve ser acionado somente via forma legal, ou seja, pelos respectivos aplicativos.

 

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Edição 26/04/2024
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