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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Rua continua sendo utilizada como depósito clandestino de lixo

Via, que poderia ser utilizada como opção para desafogar o trânsito, dá acesso aos quartéis da PM e Bombeiros

Marcello Medeiros

Na edição da última sexta-feira (22), destacamos a ação exemplar de moradores da Beira-Linha, que se uniram para comprar material de construção e transformar em um bonito jardim um lugar onde depósito clandestino de lixo era um grande incômodo há anos. Porém, se em uma semana o trabalho realizado na Rua Beira-Rio foi destaque, agora voltamos a mostrar, com grande decepção, que alguns teresopolitanos continuam agindo de forma irresponsável e criminosa em outro ponto do município, a Rua Professora Carmem Gomes, entre Panorama e Pimenteiras. O trecho sem calçamento que liga os bairros e permite acesso aos quartéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros está novamente tomado pelo resultado da falta de fiscalização e punição àqueles que insistem em descarregar em local inadequado resíduo de todo o tipo.
Estivemos na via pública nesta quarta-feira, registrando em uma das margens da Professora Carmem Gomes a existência de três sofás, um vaso sanitário, diversos tipos de material de construção, garrafas de vidro e até lixo doméstico – muitos objetos que poderiam ser reutilizados e outros que levarão séculos para desaparecer do meio ambiente. Sempre é importante lembrar que a Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

Como denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

Um bom atalho
Outro ponto a ser observado é que essa via poderia perfeitamente ser utilizada para desafogar o cada vez mais caótico trânsito teresopolitano se estivesse em melhores condições de trafegabilidade e iluminação pública. Ela permite a ligação da região de Pimenteiras e Barra do Imbuí, e consequentemente bairros Golf, Cascata do Imbuí e Quebra-Frascos, por exemplo, com o Alto. Passando por ela, é possível evitar a tumultuada região central do município, garantindo uma viagem mais rápida e ainda contribuindo para diminuir a quantidade de veículos passando pela Várzea.

 

 

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Edição 19/04/2024
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