Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Rodízio de CPF em Teresópolis é adiado, mas restrições ficam mais rígidas

Novo decreto aponta interdição da Calçada da Fama, restringe utilização de vias públicas, cachoeiras e outras áreas de lazer até o dia 25

Com 439 casos de Covid-19 confirmados, 11 mortes e outras oito em investigação, 53 pacientes internados (isso contando apenas os leitos SUS), além de mais 172 pessoas aguardando o resultado de exames encaminhados para o laboratório Lacen, no Rio de Janeiro, e as subnotificações, Teresópolis começa a aplicar nesta sexta-feira, 15, medidas mais rígidas visando diminuir a curva de contaminação no município – o “lockdown primeiro estágio”. O endurecimento das regras de isolamento social foi anunciado na terça-feira pelo prefeito Vinicius Claussen, em live no gabinete, quando foi divulgado que teria início nesta data um dos pontos mais polêmicos, o rodízio de circulação de acordo com o número final do Cadastro de Pessoa Física. Último número par em dias pares e a outra metade nos dias ímpares. No início da noite desta quinta foi divulgado que a fiscalização desse item só terá início a partir da próxima segunda-feira, 18, para a população possa se acostumar com a ideia e, para quem estiver em uma das categorias consideradas essenciais, e, portanto, fora da alternância de liberação, pudesse ter tempo de obter no site da PMT a “Autorização para Circulação”. Mas se por um lado os teresopolitanos ganharam mais tempo para se acostumar com a regra de só sair no dia que “combine” com o seu CPF, novo Decreto Municipal, o 5.294, deixa ainda mais duras as regras para circulação em Teresópolis, com liberação somente para atividades essenciais ou de saúde até o dia 25 de maio.

Registro feito por leitor em meados de abril mostra grande número de pessoas caminhando ou correndo em direção ao Soberbo, mesmo com  pedido de isolamento social

O Artigo 7º do Capítulo III do documento informa que “fica proibida a permanência nas ruas, praças e bens de uso comum da população do Município de Teresópolis, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho nas atividades essenciais permitidas, nos termos dispostos neste artigo”. Dessa forma, subentende-se que estão proibidas, por exemplo, atividades como caminhadas na ciclofaixa ou até ou Mirante do Soberbo, ou mesmo passeios de bicicleta, como muita gente vinha fazendo normalmente e até em grupos, desde o anúncio das primeiras restrições.
No mesmo capítulo, Artigo 8º, é anunciada a interdição da Calçada da Fama pelo mesmo período. Excetuam-se da restrição os que exerçam a sua atividade laboral em edifícios sediados nessa via, os que precisem ir a estabelecimentos comerciais e empresariais, permitidos para funcionamento aqueles que tenham residência ou domicílio em prédios com entrada pela antiga Francisco Sá.

Mesmo com proibição, é possível encontrar em sites de hospedagem diversas pessoas oferecendo ambientes para locação

Documento e máscaras
Quanto ao rodízio de circulação, o munícipe deverá portar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF ou ambos separadamente. Tal medida não se aplica a locomoção para o trabalho e o retorno ao lar nas atividades consideradas essenciais e na locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, salvaguardando o direito de locomoção com acompanhamento. Ainda segundo o decreto, quem trabalha em outros municípios não entra no rodízio de circulação quando estiverem a caminho ou retornando da atividade.
O decreto assinado pelo prefeito determina ainda que os estabelecimentos comerciais com permissão de entrada de clientes, os ônibus, as vans, os táxis, os veículos de transporte por aplicativo e os demais veículos de transporte remunerado coletivos ou individuais, deverão verificar e somente permitir a entrada de clientes que estiverem respeitando o rodízio, estando as empresas sujeitas a multas de R$ 818 se não cumprirem. Nesta quinta-feira, O Diário entrou em contato com a Viação Dedo de Deus e alguns estabelecimentos para saber como fariam tal controle, mas nenhum dos entrevistados sabia como proceder. Também será passível de multa no valor de R$ 139,42 não utilizar máscara de proteção. Outra regra é a proibição de circulação entre 23h e 5h.

Calçada da Fama na manhã desta sexta-feira – Foto enviada pelo Whatsapp envie fotos 2742-9977

Restrição total
O Artigo 10 do mesmo capítulo determina a suspensão total de diversas atividades, entre elas: – realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins, bem como, equipamentos turísticos e pontos turísticos; – atividades coletivas de cinema, teatro, clubes e afins; III – visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; – a circulação do transporte intermunicipal de passageiros com destino à cidade de Teresópolis, e vice-versa; – o transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros de outros municípios e Estados para o Município de Teresópolis, e vice-versa; – funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares, em locais públicos e privados, inclusive dentro de prédios e condomínios; – funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e estabelecimentos congêneres; – frequentar lagoa, rio, cachoeira e piscina pública; – o recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas, pensões, hospedagens por aplicativo, à exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres; – o ingresso no município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos automotores.
Excetuam-se da proibição de ingresso no município a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham em Teresópolis, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

Fiscalização
Para fazer cumprir tais medidas, foi anunciada a criação de uma equipe multidisciplinar composta pela Guarda Civil Municipal, pelos Fiscais Fazendários, pelos Agentes Sanitários, pelos Fiscais Ambientais e pelos Fiscais de Obras, sob o comando e coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda. A prefeitura terá ainda apoio das Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros. O documento publicado em edição extra do Diário Oficial informa ainda que “a desobediência civil relacionada à determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime tipificado pelo art. 268 do Código Penal, podendo o munícipe que não obedecer às determinações deste Decreto responder criminalmente”. No site do Diário (www.netdiario.com.br) veja todas as atividades consideradas essenciais. 

Até no serviço de transporte coletivo só poderá ser permitido o acesso se o final do CPF corresponder com o dia em curso

Tags

Compartilhe:

Edição 28/03/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Vacinação no Teresópolis Shopping continua nesta sexta-feira (29)

Fechamento temporário da piscina do Parque Nacional de Teresópolis

CHUVAS X FAKE NEWS: Notícias falsas podem prejudicar o controle de danos em meio às crises

Feirinha de Teresópolis com horário especial na Sexta-feira Santa

le canton

Promoção de Páscoa no Parc Magique e fazendinha do Le Canton

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE