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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Roberto Petto pode ser candidato

Ex-prefeito desmente postagens maldosas que visariam a sua desconstrução política

Wanderley Peres

Trânsito em julgado de ação contra o ex-prefeito Roberto Petto virou cavalo de batalha de seus desafetos nas redes sociais, agentes políticos que repercutiram a confirmação de sua condenação no Superior Tribunal de Justiça. Denunciado em 2011 pelo Ministério Público Federal por acumular, durante o seu mandato de prefeito entre 1º de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2007, o cargo de chefe da Divisão de Controle e Avaliação no Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Otaviano, vinculado à Fundação Educacional Serra dos Órgãos, FESO.

Apesar de ter sido absolvido em primeira instância, e ter o voto favorável do relator em segunda instância, por 2 votos a 1, Petto foi condenado no TRF-2 à "suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos; ao pagamento de multa no valor de duas vezes do total dos proventos percebidos por ele na qualidade de chefe da Divisão de Controle e Avaliação do HCTO, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de outubro de 2006, com juros de 0,5% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária aplicada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Além disso, foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos", é a sentença em vigor.

Em princípio, em nada mudou a condição eletiva do político a confirmação definitiva de sua condenação pelo STJ. Base do indeferimento de sua candidatura à eleição extemporânea de junho do ano passado pelo juízo da Comarca, a decisão já tinha sido revertida, por 5 votos a 1, no Tribunal Regional Eleitoral do RJ porque, apesar de ter sido condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não ficou configurada em sua sentença lesão ao patrimônio público, conduta dolosa e enriquecimento ilícito.

Embora não tenha confirmado intenção de candidatura na eleição do ano que vem, processo eleitoral que se inicia agora em agosto, prazo de um ano para as convenções partidárias, Petto disse que se sente tranquilo com relação à sua condição. "Não foram configurados na condenação o enriquecimento ilícito, o dolo e o dano ao erário, e esses elementos são necessários para contrariar a lei da ficha limpa".

A tranquilidade do ex-prefeito se garante na decisão que o Ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, deu ao julgar recurso contra o deferimento de sua candidatura na eleição passada. Segundo o TSE, à época, situação que pode repetir caso o político tenha um possível candidatura indeferida em instâncias inferiores, "como no caso em tela estão ausentes a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito, entendo por não caracterizada a causa de inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, "l" , da Lei Complementar nº 64/90", destacando ainda o ministro Mussi que "no acórdão exarado pelo TRF2 também não consta que o ato de improbidade administrativa seria de natureza dolosa". Ou seja, deixou bem claro o ex-prefeito em entrevista nesta quinta-feira à tevê Diário, "não houve roubo, não houve prejuízo, nem mesmo dolo, então toda essa boataria visa apenas a desconstrução de um político que deixou um legado durante o tempo em que ocupou a prefeitura, bem diferente daqueles que hoje se beneficiam do mau governo presente e que espalham essas mentiras pondo em dúvida a minha elegibilidade".

 

 

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Edição 28/03/2024
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