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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Riscar pedras e árvores pode render até um ano de cadeia

Direção do Parque Montanhas vai identificar e responsabilizar "trilheiros" que cometeram o delito

Marcello Medeiros

Foi o tempo em que um montanhista ou um simples amante da natureza podia aproveitar tranquilamente seu momento de lazer em local totalmente diferente do que encontra diariamente nos ambientes urbanos: A cada dia que passa, os problemas gerados pela pressão e inconsequência antrópica são mais comuns nas trilhas, vias de escalada ou áreas de camping da nossa região. Mesmo em atrativos protegidos por unidades de conservação ambiental, crimes diversos têm se multiplicado por conta da popularização irresponsável desse esporte, gerada pela facilidade para obter informações em redes sociais e total falta de preparo da grande maioria dos frequentadores – inclusive dos autointitulados guias. Um exemplo disso é a recém-inaugurada trilha Vidocq Casas, que leva até um mirante de onde pode ser vista, em todo seu esplendor, a nossa Pedra da Tartaruga. Poucos dias após ser aberto ao público, o caminho ganhou diversas marcas criminosas em pedras e árvores, nomes, mensagens e outros símbolos da total falta de respeito com o meio ambiente e com o próximo. Apesar de ser fácil concluir que tais atos não devem realizados, importante lembrar que as pessoas que forem flagradas ou identificadas podem pegar no mínimo de seis meses a um ano de prisão, além de multa pelo crime ambiental.
Em dois dos casos registrados esta semana, os autores ainda publicaram as ações criminosas em suas páginas em redes sociais – facilitando identificação e notificação por parte da direção do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis. Para tentar reprimir esse tipo de delito, a unidade de conservação ambiental vai reforçar as equipes de fiscalização, além de contar com o voluntariado de montanhistas locais nas ações de monitoramento – como os membros do Centro Excursionista Teresopolitano (CET). 

“Trilheiro” não é Montanhista
Tal situação é apenas um dos muitos exemplos da prática do irresponsável “trilheirismo”. O termo, aliás, nem existe. Porém, serve para referenciar aqueles que se identificam como “trilheiros” e não fazem sequer ideia do significado da palavra “montanhista” e, mesmo com tamanha facilidade de acesso à informação, não buscam compreender a essência desse bonito e prazeroso esporte. Subir uma montanha é muito mais do que apenas chegar ao cume. É o que você ganha no caminho e o que você leva na alma e no coração – e não na mochila ou no cartão de memória do seu telefone celular.

É crime!
Para quem acha “bonito” deixar seu nome ou de qualquer empresa nas paredes e blocos de pedra ao longo das trilhas, nunca é demais lembrar que se trata de crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98. Vamos a alguns pontos de legislação: Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Denuncie
Se você encontrar alguém praticando algum tipo de ato de vandalismo em área natural, faça sua parte: Denuncie! No caso da Serra dos Órgãos, os telefones são 2152-1110 e 2152-1111. Para as montanhas localizadas no Parque dos Três Picos, use a Linha Verde (0300 253 1177). Em flagrantes nas trilhas do PNMMT, a dica é ligar para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2741-2234 e 2742-7763.

Plano de Manejo
Nesta quarta-feira, 12, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lançou um hotsite com o edital de Consulta Pública sobre o zoneamento do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis. O objetivo é ampliar a participação popular na elaboração do Plano de Manejo da unidade de conservação. O documento técnico, que vem sendo construído desde 2019, estabelece o zoneamento e as normas para o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive sobre a implantação das estruturas físicas necessárias para a gestão da unidade, de acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000.
O hotsite contém informações cartográficas georreferenciadas, mas ilustrativas, para facilitar a compreensão de todos, com ou sem experiência em consultar mapas, e poderá ser acessado até o dia 28 de agosto pelo site da Prefeitura – www.teresopolis.rj.gov.br. Na fase de conclusão do processo de elaboração do Plano de Manejo, será lançado o site definitivo, que abrigará de forma permanente informações como mapas, gráficos, tabelas de dados e lista de espécies, por exemplo.
A proposta de zoneamento ambiental subdivide a área de 4.397 hectares do Parque Municipal em seis zonas de manejo, mais a zona de amortecimento. São propostas as zonas de Preservação, de Conservação, de Infraestrutura, de Diferentes Interesses Públicos, de Adequação Ambiental e Zona de Usos Divergentes e mais a Zona de Amortecimento.
O secretário de Meio Ambiente destaca a importância da participação do maior número possível de pessoas no processo de elaboração do Plano de Manejo. “Esperamos a contribuição de todos nesse processo de consulta pública, estudando as informações e dando sugestões para aprimorar e melhorar a proposta do poder público. Todas as sugestões enviadas serão consideradas e avaliadas e, caso sejam julgadas pertinentes, serão incorporadas ao documento final”, assinala Flavio Castro.

 

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Edição 23/04/2024
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