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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Rio das Ostras amplia medidas de enfrentamento à Covid-19

Município reforça fiscalização para evitar problemas ainda maiores com ?superferiadão? e pode decretar lockdown

Depois do primeiro final de semana com regras mais rígidas para evitar a propagação do Cononavírus e muito trabalho da fiscalização, a Administração Municipal, constatando a falta de colaboração da população em geral, publica novos Decretos endurecendo ainda mais as medidas de enfrentamento à Covid-19, diante da ocupação 100% de todos os leitos do município. Ficarão fechados, a princípio, até o dia 4 de abril, os bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias (não será permitida a permanência), praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias, estúdios, similares e afins. Também não estão liberadas as manifestações religiosas presenciais dentro de templo de qualquer natureza.

Rio das Ostras está, desde a última sexta-feira, 19 de março, com 100% de ocupação nos leitos clínicos e de UTI, e também não há vagas na Central Estadual de Regulação de Leitos. O Município ainda vive a iminência da falta de medicamentos específicos para intubação de pacientes, por não ter mais oferta no mercado devido a grande demanda nacional, e a possível falência do sistema funerário. Por isso, baseado no entendimento científico de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da Covid-19, e por ser de responsabilidade do Executivo Municipal as medidas para preservar a vida e a saúde dos munícipes, de acordo com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, a Administração suspende temporariamente algumas atividades.

Academias e igrejas
Mesmo com o encaminhamento à Administração do Decreto Legislativo nº 770/2021, que pretendia afastar as restrições adotadas em atos do Poder Executivo e autorizar o funcionamento das academias e afins, além das manifestações religiosas dentro de templos, ficam mantidas as restrições do Executivo, que são temporárias e justificadas pelo quadro de absoluto caos sanitário no Município. Todas as medidas adotadas pelo Poder Executivo seguem rigorosamente o Plano Municipal de Combate à Covid-19, que tem suas providências decididas de forma coletiva, semanalmente, pela Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid, composto por autoridades municipais e membros do Ministério Público, além de servidores especialistas em medicina sanitária municipais e estaduais.
Como o Decreto Legislativo nº 770/21 extrapola a competência do Poder Legislativo, coloca em risco a vida e a saúde dos munícipes por não ter base científica e é insuficiente para afastar as restrições adotadas dentro das competências do Prefeito, a Administração Municipal mantém as disposições do Decreto Municipal nº 2851/21, e o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 2353/20. Continuam permitidas as práticas esportivas individuais a céu aberto, a realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões, desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.

“Superferiadão”
Um dos municípios mais frequentados da Região dos Lagos, Rio das Ostras teme uma grande procura devido ao “superferiado” determinado pelo governo estadual e já anunciou que vai reforçar a fiscalização nos acessos, permitindo apenas a passagem de moradores locais. Além disso, após reunião envolvendo as autoridades municipais e o Ministério Público, nesta quarta-feira, entrou em pauta a possibilidade de não se acatar os feriados estaduais e, ainda, a possibilidade de um lockdown pelo período de 14 dias.

 

 

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Edição 29/03/2024
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