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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Restrição de circulação por CPF começa na segunda-feira

Outras regras, como barreiras e sanitárias e fechamento de bares e restaurantes às 17h, já estão valendo

Após dois adiamentos, foi publicado no final da tarde desta quinta-feira, 18, o Decreto Municipal de número 5.483/21, com novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência devido ao colapso na saúde gerado pela pandemia da Covid-19, visto que Teresópolis não tem nenhum leito disponível, nem em enfermaria. Havia grande expectativa da população em relação ao que seria feito, com expectativa de um novo “lockdown”. Ele não veio, mas sim o retorno de restrição de circulação por CPF e o funcionamento reduzido de bares somente até às 17h, com permissão de extensão até às 22h para o sistema de delivery, restaurantes podem ficar abertos até 22h, além da retomada das barreiras sanitárias e restrição de acesso de turistas ao município, suspensão temporária da gratuidade em coletivos para idosos e estudantes e exigência do número final do documento de acordo com o dia para o acesso nos ônibus. Outra previsão, a de fechamento das escolas particulares, não ocorreu. Só foi exibida para a manutenção em funcionamento remoto, até o dia 05 de abril, tempo final de validade do decreto, as instituições de ensino superior. As medidas valem a partir desta sexta-feira, 19, com exceção da circulação de acordo com o último número do CPF, que será cobrada somente a partir de segunda-feira, 22.
Segundo a medida do governo municipal, pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares, sendo obrigatório portar documento oficial com foto que conste o número do CPF ou documento oficial com foto e o CPF ao transitar em locais públicos. Não estão incluídos nesta regra os trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, da segurança pública e privada, do segmento privado da educação, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), de postos de combustíveis (exceto conveniência), das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, os cuidadores de idosos, tutores, curadores, advogados, contadores, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. “Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento”, informa a PMT.

CPF PARA IGREJAS
Ainda segundo o documento, deverá ser cobrado o CPF também para o acesso a templos religiosos. “Recomenda-se que as reuniões do seguimento religioso sejam realizadas, preferencialmente, de maneira remota”.

“TRABALHO LIMITADO”
Com a restrição de circulação de acordo com o número final do CPF, comerciantes vão ter que realizar rodízio de funcionários até o início do mês de abril. Outras áreas, como a construção civil, também ficaram em dúvida em como proceder nas duas próximas semanas.

RESTRIÇÃO DE ACESSO
Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

BARES, FOODPARKS E RESTAURANTES
Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até às 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer o rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

SEM GRATUITADE NOS ÔNIBUS
Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário das 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO
As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do município, incluindo Segundo e Terceiro Distritos.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ
A partir desta sexta-feira (19), a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar manterão barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes farão a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação.

PENALIDADES
A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.

 

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Edição 25/04/2024
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