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Representantes dos setores inscritos que tiverem direito poderão ter acesso ao auxílio emergencial garantido pela Lei Aldir Blanc

Publicado nesta sexta, 4, no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto 5.357/2020 cria o Cadastro de Cultura de Teresópolis, oficializa o mapeamento cultural realizado entre 27 de março e 20 de agosto pela Secretaria Municipal de Cultura e dá continuidade ao cadastramento. Neste período, foram inscritos 816 artistas, grupos, expressões culturais, pontos de cultura e artesãos, todos incluídos no banco de dados da secretaria.

Publicado nesta sexta, 4, no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto 5.357/2020 cria o Cadastro de Cultura de Teresópolis, oficializa o mapeamento cultural realizado entre 27 de março e 20 de agosto pela Secretaria Municipal de Cultura e dá continuidade ao cadastramento. Neste período, foram inscritos 816 artistas, grupos, expressões culturais, pontos de cultura e artesãos, todos incluídos no banco de dados da secretaria.

“A Prefeitura está oficializando o cadastro dos fomentadores da cultura no município e atualizando nosso banco de dados. Os representantes dos setores inscritos poderão ter acesso ao auxílio emergencial garantido pela Lei Aldir Blanc, desde que atendam aos critérios de concessão do benefício estabelecidos na lei. Os recursos serão repassados ao município pelo Governo Federal”, explica Cléo Jordão, secretária municipal de Cultura. Ela se refere à Lei Federal 14.017/2020, a Lei Emergencial criada pelo Governo Federal para ajudar no enfrentamento da crise do setor da Cultura e Economia causada pela pandemia do Covid-19.

O cadastro possui caráter de documento e deve ser preenchido através deste link. Quem tiver dificuldade de acesso à internet poderá comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, no 3º andar da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, nº 675, Várzea), de segunda a sexta, das 13h às 17h, munido de documento de identidade e CPF (pessoa física) e de CNPJ (pessoa jurídica), para atendimento presencial. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 2742-2918.

“Quem ainda não se inscreveu deve se cadastrar, todas as informações fornecidas serão utilizadas para impulsionar essas iniciativas do setor cultural. O trabalho é realizado em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais”, orienta a secretária Cléo Jordão.

Lei Federal Aldir Blanc para Teresópolis

A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) prevê auxílio emergencial para trabalhadores da Cultura e sua cadeia produtiva, como as áreas técnicas e executivas; subsídio para instituições culturais e coletivos, formais e informais e para editais de fomento e prêmios. O Plano de Ação construído pela Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais foi aprovado pelo Ministério do Turismo e o repasse de recursos já está autorizado para Teresópolis.

O auxílio emergencial é responsabilidade dos estados, que lançarão suas respectivas plataformas de cadastro. O benefício será concedido ao trabalhador da cultura que não recebeu o Auxílio Emergencial do Governo Federal, que não tenha trabalho formal e outros critérios. A Secretaria de Cultura está de olho no lançamento deste cadastro pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e divulgará as informações em todos os seus canais de comunicação assim que estiverem disponíveis

Acesso às informações

A Secretaria de Cultura de Teresópolis criou canais de comunicação para informar ao público ligado ao segmento cultural como vai funcionar a Lei Aldir Blanc no município. Por isso, fique ligado nos canais oficiais e acompanhe as informações para saber como participar.

O Blog Terê Cultura Informa – Aldir Blanc: https://teresopolisaldirblanc.wordpress.com/
dá acesso a boletins semanais, matérias, conteúdos explicativos, notícias, links, leis, regulamentações, editais, cadastros, e muito mais.

Envie e-mail para: aldirblanc.terecultura@gmail.com.
Fale e receba informações via Whatsapp: (21) 98718-1708.
Acompanhe a página Terê Culturano Facebook facebook.com/culturateresopolis.
Fale com a Secretaria Municipal de Cultura de segunda à sexta, das 13h às 18h: (21) 2742-2918.

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Edição 28/03/2024
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