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Regulamentação do Uber passará pelos municípios

Em funcionamento em Teresópolis há cerca de dois meses, o Uber terá que passar a trabalhar de acordo com regras que devem ser criadas pelo município ? assim como outros serviços parecidos, entre eles Cabify, 99 POP e outros futuros aplicativos, como o anunciado por taxistas após a chegada dos novos concorrentes, por exemplo. Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta o trabalho de transporte individual registrado e acionado por smartphones. O PL segue para sanção do presidente Michel Temer. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou justamente, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos. Em janeiro passado, Prefeitura e Câmara se pronunciaram sobre o assunto, informando que buscariam medidas para que tal serviço fosse aplicado de acordo com uma regulamentação.

Marcello Medeiros

Em funcionamento em Teresópolis há cerca de dois meses, o Uber terá que passar a trabalhar de acordo com regras que devem ser criadas pelo município – assim como outros serviços parecidos, entre eles Cabify, 99 POP e outros futuros aplicativos, como o anunciado por taxistas após a chegada dos novos concorrentes, por exemplo. Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta o trabalho de transporte individual registrado e acionado por smartphones. O PL segue para sanção do presidente Michel Temer. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou justamente, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos. Em janeiro passado, Prefeitura e Câmara se pronunciaram sobre o assunto, informando que buscariam medidas para que tal serviço fosse aplicado de acordo com uma regulamentação.
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.
Os deputados analisaram o projeto que havia sido aprovado pelo Senado no início de novembro do ano passado. Originário da Câmara, o projeto de lei precisou ser analisado novamente para encerar o processo legislativo e ser sancionado para virar lei. Isso porque os senadores alteraram trechos do texto aprovado pelos deputados.
Entre as regras de fiscalização previstas no PL aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Pesquisa de mobilidade
As prefeituras de todo o país têm agora a competência exclusiva para regulamentar os serviços de transporte por aplicativos. E para isso, segundo o pesquisador em mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Rafael Calabria, os gestores devem fazer estudos e ter dados sobre a mobilidade urbana local, para definir a melhor forma de regulamentação. Segundo o pesquisador, é preciso avaliar a capacidade das ruas em receber o volume de veículos, já que por um período eles rodam sem passageiros. “Por outro lado, [permitir a circulação desse transporte individual] estimula que as pessoas deixem de manter aquela necessidade antiga de ter carro. Estimula as pessoas a terem mais opções de mobilidade”, explicou.

Teresopolitanos tentam “driblar” Uber
Através das redes sociais, diariamente é comum encontrar pessoas buscando ou oferecendo o trabalho de transporte privado urbano fora do aplicativo de celular desenvolvido pela empresa americana. Porém, é importante lembrar que, dessa forma, não é possível saber se o motorista que irá se candidatar à corrida é realmente cadastrado no Uber ou é apenas alguém que utiliza seu veículo particular para a condução de passageiros de forma remunerada, o que é um crime previsto em lei. De acordo com o Artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de infração que prevê aplicação de multa e apreensão do veículo. 
Além do risco de “ficar pelo caminho” caso o falso Uber seja abordado em uma operação de trânsito, o passageiro corre ainda o risco de sofrer algum tipo de violência e sequer ter qualquer tipo de registro do motorista – só para citar uma das situações envolvidas. No caso da empresa americana, os profissionais e seus veículos são cadastrados, podendo inclusive ser avaliados através do APP utilizado na prestação do serviço. A situação tem sido tão recorrente e vista como “comum”, talvez pela falta de fiscalização do poder público, que alguns que oferecem para conduzir passageiros não fazem questão de esconder que “trabalham tipo Uber”. Em vários grupos, desde classificados a páginas voltadas para outros tipos de discussão, muitos teresopolitanos têm pedido informações sobre “números de contato”, ignorando a facilidade e maior segurança de buscar o serviço através do programa facilmente baixado e instalado nos telefones celulares. 

 

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Edição 18/04/2024
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