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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Regulamentação do serviço

Representante de categoria de profissionais do volante atenta para a importância da prestação do serviço dentro da Lei

Marcello Medeiros

Aprovada na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do último dia 19 a lei que prevê regras mais duras e exigências mais claras para os serviços prestados pelos aplicativos de transporte de passageiros em veículos particulares em nosso município. A nova legislação, proposta pelos vereadores Maurício Lopes e Tenente Jaime, foi levada ao Legislativo após muitas denúncias envolvendo a prestação desse serviço de forma irregular em Teresópolis, desde os casos de publicidade pelas redes sociais de motoristas particulares se dizendo participantes destes apps, até os flagrantes de veículos percorrendo bairros e oferecendo a cada parada de ônibus corridas mais baratas. Agora, quem trabalha de forma legal, pagando impostos e seguindo diversas regras, aguarda que a lei seja sancionada pelo prefeito Vinicius Claussen e que a concorrência possa acontecer de forma leal – sem esquecer a maior segurança para os usuários. “Desde muito tempo venho falando a mesma coisa: Não somos contra o Uber ou qualquer outro aplicativo. O que queremos é que todos que se proponham a trabalhar com o transporte de passageiros estejam dentro da lei, pagando impostos no município, respondendo a regras como cadastro para se saber quem está atrás do volante, entre outros. A pessoa não pode simplesmente comprar um carro e sair por aí dizendo que é Uber, taxista ou qualquer outro prestador de serviço”, enfatiza o Presidente do Sindicato dos Taxistas de Teresópolis, Onofre Corrêa.
A Lei municipal que regulamenta os aplicativos de transportes acabou por agradar aos próprios taxistas, que hoje também dispõe deste tipo de ferramenta para trabalhar e agora, além de estarem amparados por uma norma mais protetiva a atividade, também pode dispor de condição mais condizente e real de competição com os aplicativos tradicionais. O projeto determina que a Prefeitura fica responsável por fiscalizar o serviço dos aplicativos, assim como estabelecer quais são as infrações previstas na norma, ou seja, o que efetivamente constitui uma infração, leve ou grave. Outra inovação legislativa importante é a barreira digital geográfica, ou seja, uma restrição territorial que somente libera para promover corridas aqueles motoristas cadastrados no município, assim como seus respectivos automóveis devidamente emplacados em Teresópolis. A mudança visa preencher uma perigosa prática ainda em vigência na nossa cidade, onde os motoristas de cidades vizinhas passam a circular pelos bairros oferecendo um suposto serviço de transporte por aplicativo, mas conflitantemente por fora destes aplicativos.
Um dos artigos da nova Lei prevê que os motoristas devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, ou seja, que prevê automóvel, caminhonete, utilitário ou superior, além do devido registro de atividade remunerada via automóvel. Outra mudança importante é a exigência de contratação de seguros de passageiros e DPVAT. Entram na norma aplicativos como UBER, 99 Táxi, entre outros, que também estão proibidos de identificar o veiculo com qualquer tipo de adesivo afixado nas portas, ou placas luminosas. Como deliberado pelo Congresso Nacional, é de competência dos municípios a regulamentação deste tipo de serviço, entretanto, como vimos na semana passada, essa norma em vigência não estaria dando conta de alguns aspectos importantes na área da segurança de atuação destes profissionais e também com relação a proteção da economia da cidade.
Entre as novidades apresentadas pelo novo projeto estão a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); a exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS. O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e a cláusula de proteção geográfica que estabelece um critério de utilização de motoristas cadastrados apenas no município de Teresópolis. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
A incidência do Imposto sobre Serviços, o ISS, neste serviço de transporte individual de passageiros será feita, segundo a Lei, pelo tributo recolhido pelas empresas de aplicativos e repassados ao município de Teresópolis, onde o serviço é efetivamente prestado. A mudança tem por objetivo a arrecadar mais no município onde o carro rodou, onde o pneu do carro levou uma fraçãozinha do asfalto, do pavimento, da rua que usou; ajudou a ocupar o trânsito, fazer imobilidade urbana. Ficará por conta da Secretaria Municipal de Segurança Pública a incumbência de fiscalizar e impor as sanções previstas pelos legisladores, bem como a possibilidade de impor os limites e definições das infrações como vimos. A exigência de carros com até cinco anos de uso foi a única exceção da regra de vigência de imediato, terão, portanto os proprietários até o dia 31 de dezembro deste ano para a regularização da frota.

Teresopolitanos tentam “se dar bem”
Através das redes sociais, diariamente é comum encontrar pessoas buscando ou oferecendo o trabalho de transporte privado urbano fora do aplicativo de celular desenvolvido pela empresa americana. Porém, é importante lembrar que, dessa forma, não é possível saber se o motorista que irá se candidatar à corrida é realmente cadastrado no Uber ou qualquer outro aplicativo ou é apenas alguém que utiliza seu veículo particular para a condução de passageiros de forma remunerada, o que é um crime previsto em lei. De acordo com o Artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de infração que prevê aplicação de multa e apreensão do veículo. 
Além do risco de “ficar pelo caminho” caso o falso motorista profissional seja abordado em uma operação de trânsito, o passageiro corre ainda o risco de sofrer algum tipo de violência e sequer ter qualquer tipo de registro do motorista – só para citar uma das situações envolvidas. No caso da empresa americana, os profissionais e seus veículos são cadastrados, podendo inclusive ser avaliados através do APP utilizado na prestação do serviço. A situação tem sido tão recorrente e vista como “comum”, talvez pela falta de fiscalização do poder público, que alguns que oferecem para conduzir passageiros não fazem questão de esconder que “trabalham tipo Uber”. Em vários grupos, desde classificados a páginas voltadas para outros tipos de discussão, muitos teresopolitanos têm pedido informações sobre “números de contato”, ignorando a facilidade e maior segurança de buscar o serviço através do programa facilmente baixado e instalado nos telefones celulares. 

 

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Edição 29/03/2024
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