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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Reforçado combate a criação de pássaros silvestres em cativeiro

Desde que os apartamentos do condomínio Parque Ermitage começaram a ser ocupados pelas vítimas da Tragédia de 2011, também passou a ficar baseada no local equipe da Unidade de Polícia Ambiental, a 5ª Upam/Três Picos, importante destacamento da PM voltado para os combates aos crimes contra o meio ambiente. E, com a presença de uma equipe especializada no município, vários tipos de infração começaram a ser flagrados, entre eles o de criação de pássaros silvestres em cativeiro ? que pode render multa que varia entre R$ 500 e R$ 5 mil por espécime apreendida. Como resultado dessa fiscalização, em Teresópolis e municípios vizinhos, esta semana equipes da Upam e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) promoveram a soltura de 70 aves criadas de forma irregular. Antes de ganharem a liberdade, em área do Parque Estadual dos Três Picos, elas passaram por análise de veterinários.

Marcello Medeiros

Desde que os apartamentos do condomínio Parque Ermitage começaram a ser ocupados pelas vítimas da Tragédia de 2011, também passou a ficar baseada no local equipe da Unidade de Polícia Ambiental, a 5ª Upam/Três Picos, importante destacamento da PM voltado para os combates aos crimes contra o meio ambiente. E, com a presença de uma equipe especializada no município, vários tipos de infração começaram a ser flagrados, entre eles o de criação de pássaros silvestres em cativeiro – que pode render multa que varia entre R$ 500 e R$ 5 mil por espécime apreendida. Como resultado dessa fiscalização, em Teresópolis e municípios vizinhos, esta semana equipes da Upam e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) promoveram a soltura de 70 aves criadas de forma irregular. Antes de ganharem a liberdade, em área do Parque Estadual dos Três Picos, elas passaram por análise de veterinários.
Há cerca de duas semanas, uma das equipes da Upam conseguiu resgatar 37 aves criadas de maneira irregular, de espécies diversas – sendo Coleiro e Trinca-Ferro os com maior número de registros, 20 e nove, respectivamente. Outras aves encontradas foram Azulões, Pixoxós, Tico-Ticos, Tizil e até um raro Galinho da Serra. Os pássaros foram apreendidos e os homens se apresentaram como proprietários encaminhados para unidade da Polícia Civil, autuados no Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.
A 5ª Upam/Três Picos lembra que o trabalho também de fiscalização também está sendo realizado com frequência em Teresópolis e que os moradores locais podem encaminhar denúncias para os telefones 0300 253-1177 (Linha Verde) e (21) 99063-1185 (WhatsApp). A multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por indivíduo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie da fauna brasileira ameaçada de extinção.

“Não canta, chora”
Há alguns anos, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos contava com equipe voltada para combater especificamente esse tipo de crime. Além de apreender dezenas de aves criadas de forma irregular, muitas retiradas das florestas protegidas pela própria unidade de conservação ambiental, os fiscais do ICMBio flagraram por diversas vezes dezenas de mortes por conta da criação irresponsável. Fora a drástica perda do habitat e costumes, muitas eram acondicionadas em gaiolas e viveiros inadequados para seu tamanho ou quantidade. O slogam da campanha do PARNASO era “Pássaro preso não canta, chora”.

PRF flagra crime
Na semana passada, uma mulher foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrada transportando 100 aves silvestres em condições precárias. O flagrante aconteceu na rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Piraí, na Região Sul Fluminense. Equipes do Grupo de Operações com Cães (GOC) da PRF faziam uma blitz na altura do km 227, quando pararam um ônibus que fazia o itinerário Goiânia – Rio de Janeiro. Dentro do coletivo, eles suspeitaram de uma mulher, a qual tentava esconder sacolas e mochilas embaixo de um lençol. Havia 100 pássaros da espécie "canário da terra", de fauna silvestre, transportados ilegalmente e de forma precária. A suspeita acabou confessando que receberia R$ 10 por cada pássaro que chegasse vivo no destino. Ela contou ainda ter buscado as aves em Palmeiras, interior de Goiás. A entrega seria feita no Rio de Janeiro, no bairro de Vicente de Carvalho, na Zona Norte. Os pássaros seriam vendidos em feiras clandestinas. O caso foi registrado na 94ª DP (Piraí).

O que diz a Lei
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º – Incorre nas mesmas penas: I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Parágrafo 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Parágrafo 3º – São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Parágrafo 4º – A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II – em período proibido à caça; III – durante a noite; IV – com abuso de licença; V – em unidade de conservação; VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. Parágrafo 5º – A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. Parágrafo 6º – As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

CRÉDITO E LEGENDA

Marcello Medeiros

1
“Pássaro preso não canta, chora”. Slogan de campanha do PARNASO se reflete no Coleiro, que, mesmo após ser solto, continua estagnação

2
Arquivo: Em campanha realizada há alguns anos fiscais do ICMBio flagraram dezenas de mortes por conta da criação irresponsável 

3 ou 4
Liberdade! Pássaros silvestres ganham liberdade após um período enjaulados. Multa varia entre R$ 500 e R$ 5 mil, de acordo com a espécie

Upam/INEA

5 ou 6
No início da semana, equipes da Upam e Instituto Estadual do Ambiente promoveram a soltura de 70 aves flagradas em cativeiro

NuCom/PRF-RJ

7
Flagrada pela PRF, mulher acabou confessando que receberia R$ 10 por cada pássaro que chegasse vivo ao destino

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Edição 29/03/2024
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