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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Área com grande potencial turístico vítima de crimes ambientais

Falta de educação da população e fiscalizações da SMMA geram ampliação do problema

Marcello Medeiros

Na edição do último final de semana, O DIÁRIO destacou as três unidades de conservação ambiental que cercam o município e suas opções de lazer. Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Parque Estadual dos Três Picos e o Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis protegem grandes áreas verdes e, além de garantir a continuidade de milhares de espécies de fauna e flora, e logicamente também contribuir com a nossa, tais locais oferecem atividades para diversos tipos de público. Por isso, como citado na reportagem especial, nosso município é bastante privilegiado. Além disso, não bastasse a existência de tamanhas regiões protegidas por lei, Teresópolis tem ainda locais fora dos parques naturais e que oferecem possibilidades de atividades turísticas diferentes, como o mountain bike, por exemplo. Uma dessas regiões de interesse de visitação – e por consequência de proteção ambiental, visto a relação íntima entre os dois setores – é o topo de morro conhecido como Vale da Lua, localizado entre Quinta da Barra, Loteamento Féo, Golf e Vale da Prata. Além da turma das bicicletas, que se divide nas modalidades XCO e Downhill, o local é muito procurado pelo pessoal do motocross e dos 4×4 diante das diversas possibilidades de trilhas e ruas íngremes e esburacadas a serem exploradas com os veículos preparados para tais atividades. A visitação ao Vale da Lua, porém, não está restrita aos atletas – efetivos e de fim de semana: Diversas vias de acesso ao local continuam sendo utilizadas como depósitos clandestinos de resíduos sólidos de todo o tipo.

Uma das ruas frequentadas por aqueles que fingem desconhecer que se trata de infração despejar lixo de tal maneira é a Lupicínio Rodrigues, acesso ao point esportivo via Quinta de Barra. O problema infelizmente é antigo e, por conta da falta de fiscalização e repressão do governo municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também desconhece as campanhas de educação ambiental, registramos por diversas vezes montanhas enormes compostas por todo o tipo de material, desde lixo doméstico a eletrônicos que parecem ter sido descartados por alguma empresa de manutenção do ramo.

Graças à ação da Associação de Moradores da Quinta da Barra, tal área, logo após o fim do calçamento de paralelos, foi limpa e cercada. A dificuldade de acesso ao terreno vizinho à rua, por conta de uma cerca de arame farpado, porém, não reprimiu os criminosos. Em frente, no canto da via, já existem diversas sacolas com restos de material de construção. Um pouco antes e um pouco depois do antigo lixão clandestino, a situação se repete. Alguns metros depois, sentido Golf, assusta também outro crime ambiental: Ignorando a proximidade com o fragmento florestal, colocaram fogo na montanha de lixo.
 
Jogar lixo em mata pode dar até cadeia

A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

População deve denunciar

Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

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Edição 18/04/2024
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