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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Quase sete mil multas de trânsito aplicadas em oito meses

Teresópolis tem uma média de 30 notificações por dia, mas número de motoristas que desrespeita o próximo ainda é grande

Marcello Medeiros

Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, a Guarda Civil Municipal aplicou 6.988 multas em Teresópolis, uma média de quase 30 notificações por dia. De acordo com o setor de estatísticas do Detran, o mês com maior número de penalizações aos que insistem em desrespeitar o Código Brasileiro de Trânsito foi março, com 1.270 multas aplicadas. Abril também teve um número alto, 1.171. Mesmo com a melhoria na necessária fiscalização, diante da grande quantidade de motoristas que “acha normal” desrespeitar o próximo – parando em fila dupla, por exemplo, Nova Friburgo e Petrópolis continuam na frente nesse quesito. No primeiro município, foram 7.424 no mesmo período. No segundo, 16.374 multas emitidas nos primeiro oito meses do ano.
A situação se reflete ao ano passado quando comparamos os três principais municípios da Região Serrana. Porém, em 2017 a situação era muito pior em Teresópolis. Com um governo municipal sem a mínima preocupação em investir no setor, a secretaria de Segurança, responsável pela GCM, tinha como secretário um cabo eleitoral do prefeito. Além disso, o próprio gestor do município, depois que teria sido multado por ser flagrado dirigindo sua caminhonete sem o cinto de segurança, teria ordenado que os agentes de trânsito tivessem os talões de multa recolhidos. Como resultado, um caos ainda maior nas ruas, avenidas e calçadas. Em todo o ano passado, foram aplicadas apenas 4.276 multas. Em Petrópolis foram 23.973.
Teresópolis perdeu seu jeitinho de cidade de interior faz tempo. Há vários motivos que justificam tal afirmativa, sendo o trânsito um dos principais deles. Em diversos horários do dia, é preciso ter paciência para atravessar a região central do município ou bairros como Barra do Imbuí e São Pedro. Analisando dados fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito é fácil compreender tal problema. Até agosto passado já haviam sido registrados aqui 99.563 veículos, ou seja, contabilizando aqueles emplacados em outros municípios, esse número passa facilmente de 100 mil. Em outra vertente dessa história, é importante destacar que, mesmo com a ampliação da frota, que ganha cerca de três mil novos registros por ano, as ruas são as mesmas de 50 anos atrás. São muitos veículos para estreitas e disputadas vias.
Soma-se a isso a falta de organização e alguém responsável por pensar em soluções para o trânsito teresopolitano. Um dos exemplos de desorganização e ausência dessa preocupação é a Rua Prefeito Sebastião Teixeira, principal acesso da Tijuca e onde existem pelo menos meia dúzia de escolas e uma grande empresa. Nos horários de entrada e saída, é recomendado não passar por ali. Em alguns momentos e locais, são formadas quatro filas, com veículos com duas rodas em cima da calçada, as duas faixas normais e uma se espremendo próximo aos recuos criados para tentar atender a demanda dos pais e responsáveis por estudantes.

Muito desrespeito
Estacionamento em fila dupla e no meio da passagem, avanço de sinal, quatro rodas em cima da calçada, pedestres atravessando fora da faixa… São muitos exemplos de desrespeito no trânsito teresopolitano diariamente. Se for cumprido a rigor o que está previsto no Código Brasileiro de Trânsito, vai faltar lugar no depósito público municipal, em Três Córregos, e sobrar dinheiro com a arrecadação de multas.
O caos gerado pela falta de preocupação com o próximo e o contexto geral acontece em vários bairros, desde a região central do município até as partes altas do populoso São Pedro. Um dos muitos serviços que fica prejudicado é o de transporte coletivo. Segundo as Viações Dedo de Deus e 1º de Março, por várias vezes comunidades ficam várias horas sem ônibus porque um ou mais motoristas resolveram estacionar seus carros em trechos de curvas ou locais que impediam totalmente a passagem dos grandes carros da empresa.
Esquinas, ocupando boa parte da rua, estacionamento simultâneo nos dois lados da pista em locais estreitos… São muitos exemplos de falta de preocupação com outras pessoas que precisam utilizar essas vias.. No bairro do Pimentel, por exemplo, a situação frequentemente acontece na Rua Manoel Carreiro de Mello, impedindo que o coletivo chegue ao ponto final, principalmente nos finais de semana. No última parada da linha Vila Muqui, já em Paineiras, o caos frequentemente é porquê moradores de servidões próximas deixam seus automóveis em locais que impedem que o carro da VDDL consiga manobrar. Na Barra do Imbuí, a Dr. Oliveira é o motivo de reclamações constantes. Bem pertinho da Várzea, motoristas costumam deixar seus automóveis em vários pontos complicantes da Rua Capitão Edmundo Nascimento, um dos acessos do Morro dos Pinheiros.

ALGUMAS INFRAÇÕES “COMUNS” EM TERESÓPOLIS

Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
X – impedindo a movimentação de outro veículo: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XV – na contramão de direção: Infração – média; Penalidade – multa;
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

Art. 182. Parar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade – multa; II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração – leve; Penalidade – multa;
VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração – leve; Penalidade – multa;

 

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Edição 18/04/2024
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