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Prova de vida para servidores municipais de Teresópolis está suspensa

Procedimento realizado com aposentados e pensionistas foi modificado devido à pandemia

Em nota encaminhada para a imprensa nesta terça-feira, 13, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (Tereprev) informa aos aposentados e pensionistas da prefeitura que, em virtude da pandemia do novo coronavírus, está suspensa a prova de vida anual prevista para ser realizada no mês de novembro. O exame é obrigatoriamente realizado nesse período, para a manutenção dos benefícios. A decisão de não cobrar tal procedimento é para evitar que os idosos, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, precisem se deslocar para buscar atendimento ou receber algum profissional em sua residência. Mais informações sobre a Tereprev podem ser obtidas pelo telefone 2643-2246. A situação se repete no caso dos servidores estaduais e federais, cujas instituições responsáveis já divulgaram informações sobre suspensão ou prorrogação da exigência da prova de vida.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – As instituições financeiras poderão ser obrigadas a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes idosos. É o que determina o projeto de lei 1.426/19, da deputada Lucinha (PSDB), que a Alerj aprovou em discussão única, nesta terça-feira, 13. A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. O texto determina a realização de pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.
A incapacidade de locomoção do cliente deverá ser comprovada através de atestado médico e a instituição financeira será obrigada a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência. Lucinha explicou que as instituições financeiras têm meios próprios para realizar essa prova de vida, sem que o cliente idoso com dificuldade de locomoção seja obrigado a se apresentar nas agências.

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Edição 29/03/2024
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