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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prorrogado prazo de recenseamento para servidores

Atualização de dados é obrigatória para ativos, aposentados e pensionistas

O Governo do estado do Rio de Janeiro vai prorrogar o prazo do recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. Eles terão até o dia 7 de março de 2019 para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco do país. Esta é a última chance para que 18 mil servidores, que ainda não se cadastraram, façam a atualização cadastral e não tenham seus salários suspensos. O procedimento começou a ser feito em novembro de 2018.
O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo. A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ). A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista no site do governo (www.rj.gov.br). A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país.

Documentação necessária
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país: Servidores ativos (original ou cópia autenticada): – Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); – Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; – Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; – PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral; – Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada): – Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; – Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; – PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; – Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada): – Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); – Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; – Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem; – Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral; – Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento  oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.

 

 

 

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Edição 19/04/2024
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