Paola Oliveira
Na última sessão da Câmara dos Vereadores, o vereador Diego Barbosa (Cidadania), apresentou o projeto de lei “Passaporte da Vacina”, que tem como objetivo trazer a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessos a estabelecimentos de uso coletivo e, também, para obtenção de serviços do município de Teresópolis. Em entrevista exclusiva ao Diário, o vereador expôs os motivos que levaram a elaboração do documento. “Nós viemos estudando o aumento dos casos e entendemos que era importante conter esse contágio. Conversamos com a secretaria de Saúde e entendemos que mais de 70% dos casos de atendimento e internação de casos de Covid-19 são de pessoas que ou não tomaram a primeira dose da vacina ou não tomaram a segunda”, justifica.
De acordo com o Gabinete de Crise, cerca de 60 mil pessoas já foram imunizadas com as duas doses da vacina ou com a dose única (no caso da Janssen). Segundo os dados atualizados no último dia 05 setembro no painel Covid-19, 128.475 pessoas tomaram a primeira dose da vacina. Mesmo com o calendário de vacinação avançando no município, o número de pessoas que não procuraram se imunizar por algum motivo ainda preocupa as autoridades, como explica o vereador. “Hoje existem vários estudos sobre a vacina, mas infelizmente existe muita fake news sobre o assunto. Porém, mundialmente, historicamente, sempre foi a vacina que deu conta dessas pandemias”, completando “o que nós não podemos permitir é que pelo descaso de algumas pessoas, outras sejam prejudicadas”.
Ainda em análise
O projeto de lei, que ainda está sendo estudado pela Câmara dos Vereadores, contrapõe como obrigatoriedade a apresentação do comprovante de vacinação às pessoas com faixas etárias cuja vacinação contra a Covid-19 tenha sido completa. E, mesmo com a imunização realizada, o uso de máscaras de forma correta, cobrindo boca e nariz, ainda será necessário enquanto durar a pandemia. “O que nós queremos é que essa onda de contágio diminua”, alega Diego Barbosa. “Essa questão de obrigatoriedade do comprovante de vacinação nos estabelecimentos públicos e nos estabelecimentos de uso coletivo é uma maneira de resguardar as pessoas e até mesmo os funcionários”, afirma.
Além do número de pessoas que ainda não se vacinou no município, o vereador usou como base o resultado alcançado de outras cidades depois que o comprovante de vacinação passou a ser exigido. “Entendemos que é uma medida sanitária importante. Olhando os dados dos lugares que propuseram a questão do passaporte, a procura pela vacina aumentou. No Rio de Janeiro, por exemplo, quando o passaporte da vacina foi anunciado, a não frequência da segunda dose da vacina caiu em 40% e as pessoas estão indo se imunizar”, alega Diego.
Multas
O escopo do PL ainda em análise estabelece pagamento de multa ao órgão ou empresa responsável pelo fornecimento de serviço que descumprir a medida. O valor e o recolhimento da multa ainda serão estabelecidos em regulamento expedido pela Câmara dos Vereadores. Todos os valores arrecadados seriam destinados para a secretaria municipal de Saúde para as ações de enfrentamento a própria doença. “Alguns vereadores me procuraram e disseram que são a favor, mas esse projeto precisa ser discutido e amadurecido ainda”, afirma Barbosa.
Segundo o PL, para comprovar a vacinação as pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação ou outro documento emitido por algum órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, como por exemplo, o aplicativo “Conecte SUS”. Entre os estabelecimentos citados no projeto à Câmara dos Vereadores como públicos, privados ou de uso coletivo a atenderem a obrigatoriedade do comprovante da vacinação contra o coronavírus, estão os bares, restaurantes, pontos turísticos, cinemas, academias, eventos e órgãos públicos municipais que apresente atendimento ao público. “Em nosso projeto de lei nos destacamos e colocamos algumas exceções, como por exemplo, pessoas que por algum laudo médico não podem se vacinar então, para essas pessoas o projeto de lei não é válido”, mas de forma geral “antes do direito de ir e vir existe o direito da vida, e esse direito é soberano. O meu direito de ir e vir, podendo prejudicar alguém, deixa de ser um direito soberano e passa a ser um direito secundário perante a coletividade”, enfatiza o edil do Cidadania.