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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Projeto de lei pede aplicação de “passaporte da vacina” em Teresópolis

Vereador inicia discussão sobre exigência de comprovante da imunização para entrada em estabelecimentos de uso coletivo

Paola Oliveira

Na última sessão da Câmara dos Vereadores, o vereador Diego Barbosa (Cidadania), apresentou o projeto de lei “Passaporte da Vacina”, que tem como objetivo trazer a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessos a estabelecimentos de uso coletivo e, também, para obtenção de serviços do município de Teresópolis. Em entrevista exclusiva ao Diário, o vereador expôs os motivos que levaram a elaboração do documento. “Nós viemos estudando o aumento dos casos e entendemos que era importante conter esse contágio. Conversamos com a secretaria de Saúde e entendemos que mais de 70% dos casos de atendimento e internação de casos de Covid-19 são de pessoas que ou não tomaram a primeira dose da vacina ou não tomaram a segunda”, justifica.
De acordo com o Gabinete de Crise, cerca de 60 mil pessoas já foram imunizadas com as duas doses da vacina ou com a dose única (no caso da Janssen). Segundo os dados atualizados no último dia 05 setembro no painel Covid-19, 128.475 pessoas tomaram a primeira dose da vacina. Mesmo com o calendário de vacinação avançando no município, o número de pessoas que não procuraram se imunizar por algum motivo ainda preocupa as autoridades, como explica o vereador. “Hoje existem vários estudos sobre a vacina, mas infelizmente existe muita fake news sobre o assunto. Porém, mundialmente, historicamente, sempre foi a vacina que deu conta dessas pandemias”, completando “o que nós não podemos permitir é que pelo descaso de algumas pessoas, outras sejam prejudicadas”.

Ainda em análise 
O projeto de lei, que ainda está sendo estudado pela Câmara dos Vereadores, contrapõe como obrigatoriedade a apresentação do comprovante de vacinação às pessoas com faixas etárias cuja vacinação contra a Covid-19 tenha sido completa. E, mesmo com a imunização realizada, o uso de máscaras de forma correta, cobrindo boca e nariz, ainda será necessário enquanto durar a pandemia. “O que nós queremos é que essa onda de contágio diminua”, alega Diego Barbosa. “Essa questão de obrigatoriedade do comprovante de vacinação nos estabelecimentos públicos e nos estabelecimentos de uso coletivo é uma maneira de resguardar as pessoas e até mesmo os funcionários”, afirma. 
Além do número de pessoas que ainda não se vacinou no município, o vereador usou como base o resultado alcançado de outras cidades depois que o comprovante de vacinação passou a ser exigido. “Entendemos que é uma medida sanitária importante. Olhando os dados dos lugares que propuseram a questão do passaporte, a procura pela vacina aumentou. No Rio de Janeiro, por exemplo, quando o passaporte da vacina foi anunciado, a não frequência da segunda dose da vacina caiu em 40% e as pessoas estão indo se imunizar”, alega Diego. 

Multas
O escopo do PL ainda em análise estabelece pagamento de multa ao órgão ou empresa responsável pelo fornecimento de serviço que descumprir a medida. O valor e o recolhimento da multa ainda serão estabelecidos em regulamento expedido pela Câmara dos Vereadores. Todos os valores arrecadados seriam destinados para a secretaria municipal de Saúde para as ações de enfrentamento a própria doença. “Alguns vereadores me procuraram e disseram que são a favor, mas esse projeto precisa ser discutido e amadurecido ainda”, afirma Barbosa. 
Segundo o PL, para comprovar a vacinação as pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação ou outro documento emitido por algum órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, como por exemplo, o aplicativo “Conecte SUS”. Entre os estabelecimentos citados no projeto à Câmara dos Vereadores como públicos, privados ou de uso coletivo a atenderem a obrigatoriedade do comprovante da vacinação contra o coronavírus, estão os bares, restaurantes, pontos turísticos, cinemas, academias, eventos e órgãos públicos municipais que apresente atendimento ao público. “Em nosso projeto de lei nos destacamos e colocamos algumas exceções, como por exemplo, pessoas que por algum laudo médico não podem se vacinar então, para essas pessoas o projeto de lei não é válido”, mas de forma geral “antes do direito de ir e vir existe o direito da vida, e esse direito é soberano. O meu direito de ir e vir, podendo prejudicar alguém, deixa de ser um direito soberano e passa a ser um direito secundário perante a coletividade”, enfatiza o edil do Cidadania.

 

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Edição 18/04/2024
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