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Programa vai capacitar profissionais que trabalham com idosos

Lei sancionada pelo governador prevê realização de treinamento anual

 

Os órgãos públicos do Estado serão obrigados a instituir a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso. É o que propõe a Lei 7.942/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (25). O objetivo da medida é oferecer treinamento anual, por meio de cursos de capacitação, para todos os profissionais que trabalham com atendimento ao idoso. Segundo o texto, os conselhos estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso deverão indicar um de seus integrantes para a formação de uma comissão, que será responsável pela formulação das diretrizes da política. De acordo com o deputado Marcus Vinícius (PTB), autor da proposta, a lei visa valorizar e incentivar a qualidade no atendimento à pessoa idosa. “Essa política irá proporcionar ao idoso um atendimento diferenciado nos órgãos públicos, através de um aprimoramento no serviço dos profissionais da área”, diz Marcus Vinicius.
CONTAS EM BRAILE – Pessoas com deficiência visual podem passar a receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile, sem custo adicional. Essa é a proposta do projeto de lei 1.273/15, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (24), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das contas em braile e não poderão cobrar pelo serviço. As empresas terão até 60 dias para se adaptar à regra. Mulim ressalta que todos os consumidores têm direito ao acesso à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas sem depender de terceiros”, justifica.

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Edição 29/03/2024
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