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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura propõe nova legalização de ambulantes e comércio eventual

Entre outras atividades, medida quer liberar a formalização da venda de cervejas e chopes em vias públicas e Câmara reage mal à proposta do Executivo

Anderson Duarte

A regulamentação do comércio eventual e ambulante em nosso município é uma medida necessária e que pode contribuir para a geração de renda, sobretudo em tempos de crise e desemprego como vive o país. E em diversos municípios do país, esse tipo de comércio de caráter temporário somente é permitido funcionar a partir da prévia licença por parte do Poder Público Municipal, em especifico da secretaria de Fazenda, o que em Teresópolis também pode acontecer, caso a proposição inicial apresentada essa semana aos edis e retirada de pauta pelo líder de governo pouco antes da votação em plenário seja revista ou remodelada. Segundo o governo, o programa “Tô 100% Legal”, além de prever essa positivação, ainda excetua das proibições à venda de cervejas e chopes em vias públicas, o que provocou uma reação adversa por parte da Câmara de vereadores.
O Artigo 19, inciso I, do Projeto de Lei Complementar que modifica a legislação local da área datada de 1973, diz: “Não será permitida a venda pelo comércio ambulante ou eventual: I – de bebida alcoólica, exceto chopes e cervejas, bem como drinks, batidas e coquetéis, desde que, estes últimos, tenham um espaço delimitado e acessível somente para maiores de idade”, diz o projeto. Não fosse essa previsão, considerada por alguns como “legislar em causa própria, a aprovação da nova lei pelo legislativo poderia ter sido feita de imediato, segundo palavras dos próprios edis, já que se trata de uma bandeira de muitos anos da sociedade teresopolitana e um anseio da classe empresarial.
Em recente comentário pelas redes sociais o prefeito anunciou o projeto e enalteceu a abordagem de dois jovens vendedores de morangos na região central da cidade. “Esses dois jovens que vendem morangos na Várzea vieram me pedir a autorização para a venda do produto. Com alegria, pude contar para eles que, com o retorno do recesso do Legislativo Municipal, será encaminhado para a Câmara o Projeto de Lei de regulamentação dos ambulantes da cidade. Com a aprovação da Lei, será implementado o programa "Tô 100% Legal", que vai permitir formalizar e autorizar os ambulantes que atuam nas ruas, com foco naqueles que vendem produtos artesanais e não manufaturados. Vamos dar mais dignidade a essas pessoas e segurança para a comercialização de seus produtos, bem como ordenar o comércio Ambulante no Município”, disse o Executivo em sua publicação.
O projeto caracteriza como “comércio eventual” as instalações destinadas à comercialização de produtos, bens e serviços ao consumidor final, de vendas a varejo, em espaço único ou dividido em estandes individuais, com a participação de um ou mais interessados, cujo funcionamento será em caráter eventual, em período previamente determinado. A exigência de consulta de viabilidade quanto ao meio ambiente, saúde, segurança, localização, funcionamento, acessos e eventuais interferências na operação do sistema viário local, ordem, sossego e tranquilidade da vizinhança também estão previstos no projeto. A ideia, segundo proposições parecidas instituídas em municípios próximos, é fomentar a regularização da atividade junto às autoridades municipais, além de estimular o desenvolvimento do comércio formal, mesmo que eventual. A capacidade de redução da venda de produtos piratas e clandestinos, sem origem comprovada, o que evita riscos na aquisição de produtos de duvidosa qualidade, também pode ser destacada.
Segundo os especialistas da área, qualquer liberação sobre gêneros alimentícios precisa ser debatida com a sociedade e os órgãos reguladores para garantir a segurança dos produtos que chegam à população, sobretudo em condições ambulantes. A possibilidade para abertura de pontos nas ruas não flexibiliza questões sanitárias sobre produção, armazenamento ou exposição. Essas exigências de alvarás continuam seguindo normas estaduais e federais e não podem ser flexibilizadas.

 

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Edição 17/04/2024
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