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Prefeitura promete fiscalizar bailes de carnaval clandestinos

Secretaria de Segurança e Polícia Militar vão realizar operações em vias públicas, bares, clubes e casas de festas

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Municipal, realizará patrulhamento especial, em conjunto com o 30° BPM, entre os dias 11 e 16 de fevereiro para coibir festividades de Carnaval pelas vias públicas, bares, clubes e casas de festas. O objetivo é fazer cumprir as determinações do Decreto Municipal 5.462/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico de 05/02/2021, e que proíbe até o dia 23 de fevereiro a realização de eventos públicos, a fim de evitar o contágio da população pelo coronavírus e o aumento do número de casos de Covid-19.

“Nós nos reunimos com o comando da Polícia Militar e montamos um efetivo para intensificar o policiamento e a fiscalização especialmente neste período. Atuaremos para evitar tanto aglomeração em estabelecimentos, vias e espaços públicos como para atender denúncias da população sobre a realização de eventos carnavalescos que, por conta da pandemia, estão proibidos por decreto municipal”, explica Gil Wellington, comandante da GCM e subsecretário de Segurança Pública.

Funcionamento
Devido à pandemia da Covid-19, as tradicionais festas carnavalescas estão suspensas em todo o país, decisão tomada por autoridades meses atrás diante da escalada da doença em todo o país. Porém, mesmo com a decisão de não realizar tais eventos para evitar aglomerações e consequentemente mais casos do novo coronavírus, ficou a dúvida: O feriado e o ponto facultativo previstos para essa época do ano serão mantidos? Afinal, mesmo sem folia, com essa folga no calendário de trabalho é previsto que as pessoas lotem praias, cachoeiras e outros atrativos. Em Teresópolis, a informação é que será mantido o feriado do dia 16 de fevereiro, que seria a terça de Carnaval, com escala de trabalho normal no sábado, domingo e segunda-feira para o comércio. Para os serviços públicos, ainda está sendo estuda o ponto facultativo na segunda. Até o fechamento desta edição não havia sido divulgada atualização sobre o assunto. “Assim que houver posição oficial, a Prefeitura divulgará através de release no site e nas redes oficiais institucionais”, informou a AsCom na última sexta.
Também tivemos acesso a edital do Sindicato dos Empregados no Comércio de Teresópolis com o título “Feriado no Comércio em Geral”. O documento, datado nesta sexta-feira, 05 de fevereiro, informa que “Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada junto ao Sindicato Patronal, na Cláusula 17°, registrada sobre o n° RJ1500/2020, as empresas que desejarem funcionar no feriado, do dia 16/02/2021 Terça-feira de Carnaval deverão homologar o Termo de Adesão presente em Convenção Coletiva de Trabalho na forma estabelecida nesta cláusula, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data desejada”.

 

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Edição 23/04/2024
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