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Prefeitura proíbe trânsito de caminhões

Placas de trânsito instaladas recentemente ao longo de praticamente toda a "Reta", composta pelas avenidas Lúcio Meira e Feliciano Sodré, atentam para uma proibição que, até o momento, não foi divulgada ou fiscalizada pelo município: A de circulação de caminhões pelas principais vias da região central do município. Apurando informação passada à redação do jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV, constatamos que a sinalização foi fixada em diversos postes, nos dois sentidos.

Marcello Medeiros

Placas de trânsito instaladas recentemente ao longo de praticamente toda a “Reta”, composta pelas avenidas Lúcio Meira e Feliciano Sodré, atentam para uma proibição que, até o momento, não foi divulgada ou fiscalizada pelo município: A de circulação de caminhões pelas principais vias da região central do município. Apurando informação passada à redação do jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV, constatamos que a sinalização foi fixada em diversos postes, nos dois sentidos. Mas, como não houve nenhum trabalho de orientação nesse sentido feito pelo setor responsável pelo serviço, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, ainda tivemos dúvida em relação à restrição. Seriam as placas indicativas de proibição de estacionamento? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não. A placa em questão, identificada com a sigla R-9 no manual de orientação aos candidatos a motoristas e motociclistas, indica que é proibido o trânsito de caminhões.
Ainda segundo o mesmo livreto, publicação autorizada pelo Detran, as placas que indicam a proibição ou liberação de estacionamento para veículos de carga devem ser quadradas, maiores que as R-9, e conter mais informações, entre elas sobre horários específicos para restrição ou parada. Também cobramos posicionamento oficial do governo municipal, através da Assessoria de Comunicação, não obtendo nenhum tipo de resposta até o fechamento desta edição.
Com a proibição, os motoristas flagrados rodando pelas avenidas podem ser multados. De acordo com o Artigo 187 do CTB, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é considerado infração média, que rende quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Teresopolitanos opinam
A notícia sobre proibição de circulação de veículos de grande porte nas duas principais vias da região central do município teve bastante repercussão na página do jornal O DIÁRIO na rede social Facebook, com posicionamentos diversos, favoráveis e contrários. Alguns, questionando como deveria ser feito o trânsito de caminhões sem a utilização da Feliciano Sodré e Lúcio Meira. Outros das dezenas de comentários, lembrando da dificuldade para entrega de mercadorias, por exemplo.
Separamos alguns dos pontos discutidos pelos internautas: “Aí, Renata Ferreira, menos barulho para você” – Cláudia Rezende. ”Mas e por onde vão passar os caminhões de entregas?” – Tiago Rozas. “Excelente ideia! A cidade cresce e não vai demorar, não se anda mais, cidade de uma rua só!” – Sueli Mesquita. “Acho muito bom” – Sonia Vasques. “Se não conseguem nem coibir o abuso dos veículos sobre as calçadas, é de duvidar que a Guarda Municipal consiga fazer valer essa nova regra, de ‘proibido o trânsito de caminhões’ no centro da cidade” – Wanderley Peres. “E quando for fazer entrega? Como o guarda vai saber que o caminhão está fazendo entrega? É até uma ideia boa mais tem que ser estudada!” – Jessica Claussen. “Pode aguardar alguém vai inaugurar um estacionamento para caminhões” – Arivaldo Firme. “Só rindo. Quero ver caminhão de mudanças, verduras, entregas em mercados. Meu Deus, não entendo como pode uma cidade assim! Sem um pingo de noção ,muito triste” – Cássia Nascimento. “Tem que orientar os caminhoneiros nas entradas da cidade, pois como vão saber que não podem trafegar pela Reta?” – Simoni Soares.

A importância da sinalização
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor.
As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra.

 

* Atualizando: Na manhã desta quarta-feira dia 9 de agosto, a Prefeitura retirou as placas. De acordo com informações não confirmadas pelo governo municipal, o secretário teria comprado as placas erradas. A ideia seria "proibir o estacionamento de caminhões". Até o momento a assessoria de comunicação não confirmou o que aconteceu.

 

FOTO MARCELLO MEDEIROS: Apurando informação passada à redação do jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV, constatamos que a sinalização foi fixada em diversos postes, nos dois sentidos da “Reta”

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Edição 19/04/2024
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