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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura interdita “rua da vergonha”

População continua dando péssimo exemplo e contribuindo para decadência de comunidade

Marcello Medeiros

É quase senso comum acreditar que a responsabilidade dos problemas enfrentados no dia a dia das comunidades é do poder público, que está na conta das prefeituras ou dos governos estadual e federal. Porém, o que é fácil de perceber, mesmo empiricamente, é que muitas situações só acontecem por conta da falta de zelo e inconsequência da própria população, que não faz a sua parte e ainda tenta colocar a culpa somente na classe política. Um dos grandes exemplos da hipocrisia do povo é em relação ao descarte irregular de resíduos sólidos. São diversos locais onde é frequente o despejo de todo o tipo de lixo, desde o doméstico a móveis, eletrônicos, material de jardinagem e restos de material de construção. Um dos pontos mais críticos nesse sentido é a Rua Beira-Rio, no Bairro de Fátima. A prefeitura limpa e encaminha para o Fischer e, rapidamente, quase toda a via está novamente tomada por montanhas de detritos.
Para tentar diminuir a ação dos criminosos, visto que a fiscalização nesse caso é bastante complicada se não houver a participação da população através de denúncias, a secretaria municipal de Serviços Públicos interditou parte da via, colocando grandes pedras para evitar o acesso de caminhonetes e caminhões no ponto onde o desrespeito é maior. Entre os dois pontos fechados, são dezenas de grandes montes com resíduo de todo o tipo, material que pode inclusive terminar dentro do nosso principal curso d´água, o Paquequer, que passa bem ao lado – por isso o nome da rua, Beira-Rio.
Mas, pelo visto, será necessário muito mais para tentar diminuir o ataque criminoso e responsável. Ao lado do paredão de pedras instalado pelo município foram feitos novos descartes irregulares, com grande quantidade de pneus, telhas, material de jardim, televisores velhos e até um armário inteiro. Outro ponto a ser observado é que, além de poluir solo e água, tais criminosos têm contribuído para a poluição do ar ao incendiar essas mesmas montanhas de resíduos.
E a falta de respeito e irresponsabilidade acontece em praticamente toda a Beira-Rio. Outro ponto de ação frequente é ao lado da passarela que liga o Bairro de Fátima à Beira-Linha. A prefeitura limpa e, horas depois, a montanha está enorme novamente. Nesta terça-feira, inclusive, enquanto a equipe do jornal O DIÁRIO registrava a cena para a DIÁRIO TV, um homem veio com um carrinho de mão e descarregou um grande entulho de restos de obras, bem na frente das câmeras.

Posição da PMT
A secretaria de Serviços Públicos informou que a interdição feita em caráter emergencial de um trecho da Rua Beira Rio, em Fátima, foi necessária para que a limpeza do espaço pudesse ser feita com maior rapidez. Segundo a secretaria, a situação era tão crítica que a passagem de veículos neste trecho já estava comprometida. A quantidade de detritos era tão grande que mais de 100 caminhões carregados de lixo foram retirados do local recentemente.  “A parte interrompida da via não compromete o acesso de moradores, uma vez que não existe casa naquele ponto. Assim que a limpeza for concluída a passagem pelo trecho será liberada”, informou a Assessoria de Comunicação da PMT. 

É crime!!!
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

População deve denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 


Vergonha: Quando reportagem era produzida, homem despejou carrinho de mão com restos de obra nesse trecho

 

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Edição 23/04/2024
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