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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura explica funcionamento nos dias de jogos do Brasil

Veja como ficam escolas, atendimentos na área de saúde e no palácio Teresa Cristina

Marcello Medeiros

Em nota divulgada pela Assessoria de Comunicação nesta segunda-feira, “De acordo com o Decreto 4.981/2018, fica determinado o expediente nas repartições públicas municipais de Teresópolis para os dias 22 e 27 de junho, em virtude dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, da seguinte forma: Brasil x Costa Rica, na sexta-feira, 22 – funcionamento das 13h às 18h; Brasil x Sérvia, na quarta-feira, 27 – das 9h às 13h”. Porém, também de acordo com o documento, fica garantida a prestação dos serviços essenciais para a população, como coleta de lixo, emergência médica e informações ao turista.
CONSULTAS MÉDICAS – Os PSFs e unidades básicas de saúde vão funcionar conforme as demais repartições públicas: Dia 22/06, de 13h às 18, e no dia 27/06, de 9h às 13h. 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – Para atendimento médico de urgência, a Unidade de Saúde Dr. Eitel Haje, no bairro de São Pedro, e o Serviço de Pronto Atendimento, em Bonsucesso, funcionam em regime de plantão 24h. A UPA 24 Horas, instalada na Rua Tenente Luiz Meirelles, no Bom Retiro, funciona normalmente, dia e noite, para atender os casos de urgência e de emergência de baixa e média complexidade.
ATENDIMENTO AO TURISTA – O Centro de Informação ao Turista, no Soberbo, funcionará normalmente, das 8h às 18h.
ESCOLAS E CRECHES – Nas escolas, o expediente será por turno: No dia 22 (sexta-feira) abrirão somente no turno da tarde, a partir das 13h; e na quarta, 27, as aulas acontecerão somente no turno da manhã.Nas creches, como as crianças ficam em horário integral, será feito da seguinte forma: No dia 22, entrada às 13h, e no dia 27, saída às 12h. 

Como ficam os bancos
No caso das agências bancárias, circular do Banco Central  prevê que as agências poderão alterar o horário de atendimento ao público, mas deverão garantir funcionamento mínimo de quatro horas ao longo do dia, uma hora a menos do que as cinco horas obrigatórias exigidas para os dias úteis. Além disso, as agências ficam dispensadas do cumprimento do horário ininterrupto de funcionamento, conforme as normas em vigor. Nesse caso, os bancos podem, por exemplo, abrir antes das partidas, fechar no início dos jogos e reabrir as portas após o término das disputas.  O Banco Central determinou que as instituições financeiras deverão informar, com antecedência mínima de dois dias úteis, o horário de atendimento nos dias de jogos da seleção. Os informes deverão ser afixados nas dependências das próprias agências. 

Empresas privadas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), em nota informativa a seus associados para orientar sobre o posicionamento dos empregadores durante a Copa da Rússia, explicou que a dispensa dos funcionários para assistir aos jogos do Brasil será mera liberalidade, porque os dias de jogos da seleção não são considerados feriados. No entanto, a Fecomércio recomendou que as empresas considerem a importância cultural do evento e priorizem o bom relacionamento entre empregador e empregado, já que a decisão terá impacto no ambiente de trabalho. A nota ainda traz outras orientações para os empregadores, como compensação ou outra medida para atender ao interesse dos empregados em acompanhar a copa.
Caso optem pela liberação com posterior compensação de horas, as partes deverão acordar a forma de compensação, com o uso de banco de horas. Conforme prevê a CLT, se a compensação ocorrer no mesmo mês, o acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou validação por parte de sindicatos. Já se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deverá ser redigido; e em até um ano, deverá ter a interveniência do sindicato dos trabalhadores da categoria.
A federação esclarece que, caso decida não liberar seus funcionários para assistir os jogos, aqueles que faltarem injustificadamente poderão ser descontados, inclusive do descanso semanal remunerado, pois ele só tem direito ao recebimento integral do descanso quando cumprir também integralmente seu horário de trabalho.

 

 

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Edição 19/04/2024
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