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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis informa que está se preparando para possível retorno às aulas

Decisão da Vara da Infância determina a reabertura das escolas municipais e privadas

Faltando poucos dias para o fim do prazo dado pela Justiça para o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino e em meio a uma incerteza se essa decisão será revertida, a Prefeitura agora garante que as escolas já estão em processo de preparação para atender aos alunos. Ao mesmo tempo, ainda não foi divulgado um protocolo sanitário a ser seguido por todos os envolvidos, algo que é extremamente necessário ser definido com antecedência, conforme orientação das autoridades sanitárias. 
De acordo com uma nota enviada pela assessoria de comunicação da Prefeitura, “a Secretaria Municipal de Educação informa que mantém a rotina de preparação das classes desde o início da pandemia, quando as aulas presenciais foram suspensas. Cada escola está levantando suas singularidades e características próprias junto a sua comunidade, como identificar professores com comorbidade, a melhor maneira de distribuir as turmas, enquanto se prepara os processos licitatórios de compra de material em grande escala”. 
A nota só não explica como garantir que o material seja comprado e disponibilizado para os estudantes, professores e equipes de apoio neste curto espaço de tempo, uma vez que será necessário oferecer material adequado para a prevenção contra o novo coronavírus. Assim como o fornecimento de merenda escolar nas unidades, já que merendeiras foram dispensadas e o contrato com a empresa responsável está suspenso.
Outro fato que chama a atenção nesta obrigação de retorno às aulas é que o fim do prazo determinado pela Justiça (um período de dez dias após a sentença até a reabertura das escolas) prevê que a data caia em uma semana com dois feriados: com a segunda-feira de 12 de outubro (feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil) e 15 de outubro (feriado municipal em homenagem à Santa Tereza, padroeira de Teresópolis).
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Teresópolis (SindPMT) não concorda com o retorno e alertou que não há como garantir condições mínimas de segurança a alunos, professores e equipes de apoio em meio à pandemia da Covid-19, em um período tão curto. De acordo com Kátia Borges, presidente do sindicato, as unidades não possuem estrutura para atender aos protocolos indicados pelas autoridades sanitárias e nem sequer para conduzir o andamento das atividades educacionais. Ela afirmou que acompanha a situação desde o início e que em momento algum foi estipulado qualquer protocolo para que as escolas pudessem viabilizar um futuro retorno, nem mesmo ocorreram as adaptações necessárias.
“A gente encontra várias escolas sem janelas, salas pequenas sem espaço, fora isso não tem estrutura de pessoal para cumprir o protocolo. Precisaria de mais gente de apoio, mais professores, as turmas precisariam ser divididas porque tem um número grande de alunos. São várias questões que a gente hoje não tem como cumprir, não tem como colocar a vida das crianças em risco. A vida dos professores também não. A Secretaria Municipal de Educação inclusive estava fazendo um levantamento, porque temos um grande número de professores no grupo de risco, e aí como você substitui essas pessoas que não vão dar aula, não vão poder trabalhar por conta do vírus? Não tem como fazer esse retorno, muito menos com apenas dez dias para o município se organizar”, enfatizou Kátia.

Prefeitura anunciou que iria recorrer
A Prefeitura de Teresópolis informou logo após a publicação da decisão judicial que a Procuradoria Geral do Município iria apresentar recurso com base em nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Divisão de Vigilância Epidemiológica, que ainda não aponta para a viabilidade desta flexibilização neste momento.

Sentença define ações para retorno
A liminar atendeu a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público através do juízo da Vara da Juventude, da Infância e do Idoso, determinando ao município de Teresópolis o retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil e, ainda, nas escolas do ensino fundamental, públicas e privadas, de Teresópolis, no prazo de dez dias.
Em sua decisão, a juíza Vania Mara Nascimento Goncalves apontou para a “necessidade de cessar-se a situação de risco que está configurada, já que violados direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não só à educação, mas também à saúde, à convivência comunitária e escolar, à cultura, ao lazer, à liberdade e à dignidade”. 
A decisão destaca que para tanto é necessário estabelecer nas unidades de ensino os protocolos sanitários aplicáveis ao retorno das atividades presenciais nas escolas, observando parâmetros aplicáveis compatíveis com a idade dos alunos e as características do ambiente escolar.

Escolas municipais sem condições
Um áudio atribuído ao Secretário de Educação do município, professor Alvaro Chrispino,  que foi compartilhado através de aplicativos de mensagens, dizia que o município não iria se programar para atender a decisão e sim recorrer dela, porque iria contra a "posição, orientação e decisões e práticas" tomadas pela secretaria de Educação. "Temos uma liminar e temos que cuidar do tema, nos espaços próprios da lei, ou seja, vamos recorrer da decisão, porque não há condições de retorno às aulas".

Justiça já reconheceu prerrogativa da PMT
Recentemente, uma decisão de outro juiz que obrigava o município a tomar medidas para o enfrentamento e prevenção da Covid-19 foi derrubada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu haver a atribuição por parte da Prefeitura de tomar as decisões sobre as ações a serem tomadas, não cabendo tal interferência. Provavelmente esta decisão também deverá embasar os argumentos do Município em seu recurso.

Comparecimento facultativo
A sentença que concede a liminar autoriza o “imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil e nas escolas de ensino fundamental de Teresópolis, públicas e privadas, ante a necessidade de cessar-se a situação de risco que está configurada, já que violados direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não só à educação, mas também à saúde, à convivência comunitária e escolar, à cultura, ao lazer, à liberdade e à dignidade”. 
Porém, também determina não é obrigatório o comparecimento das crianças e adolescentes nas unidades de ensino, cabendo aos pais ou responsáveis esta decisão, “enquanto perdurarem as restrições decorrentes pela pandemia, em consideração às condições pessoais dos próprios estudantes ou de integrantes do respectivo núcleo familiar”.

Ensino remoto também em 2021 é aprovado pelo Conselho Nacional de Educação

Nesta terça-feira (6), o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a realização do ensino remoto até dezembro de 2021, por conta da suspensão das aulas presenciais ocasionada pela pandemia do coronavírus.
As resoluções tem aplicação em todas as redes do país, da educação básica até o ensino superior, em unidades públicas, privadas ou comunitárias. Ao mesmo tempo, são normas que não possuem caráter obrigatório. O texto ainda precisa passar por homologação do Ministério da Educação (MEC) para que em seguida seja levado à avaliação dos gestores em todas as redes avaliarem se vão aderir ou não a esta proposta.
O texto aprovado ainda possibilita que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica e também a adoção de um ano letivo "suplementar" para estudantes do 3º ano do Ensino Médio.

 

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Edição 25/04/2024
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