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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis diz que “extras” pagos a Gabriel Palatinic não são dinheiro público

Com sucumbências, procurador recebe, desde janeiro, mesmo salário que o prefeito Vinicius Claussen

Apesar de não ter respondido as duas solicitações feitas pelo jornal O DIÁRIO buscando informações sobre o pagamento de sucumbências – distribuição de honorários advocatícios entre procuradores efetivos do município em consequência de vitórias em ações na Justiça, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura publicou no site da PMT nesta terça-feira uma nota de esclarecimento sobre reportagem publicada sobre o tema na edição do fim de semana, repercutindo dados e investigação feita pela Câmara Municipal em consequência de denúncias feitas por servidores insatisfeitos com a distribuição dos valores aos comissionados do governo Claussen, Gabriel Palatinic, procurador, e Lucas Teixeira, sub. Entre os tópicos que chamam atenção, o de número oito, onde é alegado que “trata-se de verba de natureza privada, ou seja, NÃO É DINHEIRO PÚBLICO, e é pago pela parte vencida nas ações judiciais aos procuradores, portanto, trata-se de verba com destinação específica, não podendo ser utilizada na conta corrente (conta 100) da prefeitura, sob pena de crime de responsabilidade fiscal”. Veja no boxe, na íntegra, o esclarecimento do governo municipal.
Na reportagem publicada no fim de semana, O DIÁRIO mostrou que, com os valores pagos com as sucumbências, portanto “extras” além dos já altíssimos salários dos comissionados da prefeitura, os vencimentos de Palatinic chegam a R$ 18.700,00, o mesmo valor previsto como salário de Vinicius Claussen, e que esse valor é depositado regularmente na conta do cargo de confiança do prefeito desde janeiro passado; R$ 13 mil de salário + R$ 5.700,00 em sucumbências, sem um Real a menos em nenhuma das parcelas. Com os mesmos “extras” garantidos ao sub, os vencimentos mensais de Lucas chegaram a R$ 11.101,00. Ou seja, ele recebeu mais que o vice-prefeito Ari Boulanger, R$ 9.350,00, e os vereadores, R$ 9 mil cada um. Somente entre o dia 10 de janeiro e 10 de novembro, os dois comissionados da prefeitura receberam, cada um, a quantia de R$ 62.700,00 em sucumbências. O fato de a lei municipal que prevê tais “extras” retroagir a três anos também é questionado pela Câmara Municipal.
"Como é que se faz uma lei criando um direito retroativo a três anos passados? Essa lei é totalmente descabida porque cria uma dívida, aparentemente ilegítima, em benefício desses procuradores. Será que criaram a lei porque já existia uma alta monta em sucumbência já depositada no fundo? É uma possibilidade, e isso o poder Legislativo precisa saber para cumprir bem o seu poder de fiscal do Executivo", observa o Vereador Leonardo Vasconcelos. "A nova forma de partilha é injusta porque contempla alguns em detrimento do retorno devido destes recursos ao setor jurídico da prefeitura, precário e necessitando de investimentos. Esse dinheiro deveria ir para a conta 00, para ser aplicado em serviços públicos para o cidadão, otimizando o funcionamento da Procuradoria-Geral, por exemplo. Precisamos ver isso aí com a devida atenção e corrigir os possíveis desvios", conclui o Presidente do Legislativo, que diz que vai encaminhar denúncia ao Ministério Público.

ESCLARECIMENTOS – CASO DAS SUCUMBÊNCIAS
1 – Não há pagamento de extras na Procuradoria-Geral, mas o pagamento de honorários de sucumbência, previstos expressamente no parágrafo 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) e na Lei Complementar Municipal n° 245/18, votada e aprovada pela Câmara Municipal.
2 – O Poder Executivo apresentou a resposta no prazo adequado, uma vez que solicitou prorrogação aos vereadores e a prorrogação foi concedida.
3 – Não há usurpação de esforço alheio. O art. 3º, parágrafo 3º da Lei Complementar n° 245/2018 é claro ao dizer que os procuradores só farão jus ao rateio dos valores depositados pelo Poder Judiciário após a data de sua posse. Os procuradores efetivos que requereram os valores que lhes cabiam da época de sua posse até sua aposentadoria, receberam os valores de honorários sucumbenciais.
4 – Não há nada de perturbador na posição apresentada na resposta do Poder Executivo. O conceito de agente político está em simetria com a posição da Controladoria Geral da União, em seu site:
“O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.
O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.”. Além do mais, a PGM forneceu todos os documentos requeridos, entre eles os memorandos com o nome dos beneficiários.
5 – Não há variação nos valores, porque a própria lei estipulou o pagamento de uma quantia referente à diferença do subsídio do Prefeito e do PGM. Como não ocorreu alteração no subsídio, o valor se manteve. Deixando claro que o Prefeito devolve seu subsídio.
6 – Importante deixar claro que o percentual destinado ao reaparelhamento da Procuradoria já proporcionou a compra de 03 aparelhos de ar-condicionado, 16 computadores, e ainda estão em licitação scanners.
Ou seja, a Lei está atingindo o seu propósito.
7 – O Procurador Geral e o Subprocurador Geral não receberam qualquer quantia relativa ao período anterior à sua posse.
8 – Trata-se de verba de natureza privada, ou seja, NÃO É DINHEIRO PÚBLICO, e é pago pela parte vencida nas ações judiciais aos procuradores, portanto, trata-se de verba com destinação específica, não podendo ser utilizada na conta corrente (conta 100) da prefeitura, sob pena de crime de responsabilidade fiscal.

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Edição 19/04/2024
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