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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Guapi e Procon fiscalizam preços

Município recebeu várias denúncias de valores abusivos após declaração de pandemia

Atendendo a diversas denúncias realizadas pela população, a Prefeitura de Guapimirim solicitou ao governo do estado que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) fizesse uma visita à cidade para verificar os altos preços praticados pelos estabelecimentos comerciais, em meio à pandemia do novo coronavírus. E o pedido aceito. Com isso, o prefeito Zelito Tringuelê, secretários municipais, fiscais municipais e do PROCON participaram uma operação no município. A ação conjunta consistiu em verificar os preços dos estabelecimentos e fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas.
Ainda vale destacar que uma das medidas emergenciais previstas no decreto n° 1.548 de 21 de Março de 2020, resguarda o interesse da coletividade. De acordo com o Art. 4, na prevenção do contágio e no combate da propagação do COVID-19, certas atividades deveriam ser suspensas, incluindo o aumento excessivo dos valores dos produtos, serviços ou bens de consumo. Após a operação, algumas irregularidades foram encontradas, e os estabelecimentos receberam um prazo de 48 horas para se explicarem junto ao PROCON. A fiscalização ainda constatou que várias mercadorias tiveram aumento, devido à elevação dos preços desses insumos antes serem repassados pelos fornecedores aos mercados.

Fechamento do comércio
Na tarde desta terça-feira (31), o prefeito Zelito Tringuelê fez um pronunciamento para comunicar o cumprimento das medidas impostas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. “Recebi do MPRJ essa recomendação para fechar o comércio de produtos que, nesse momento, não são de extrema necessidade para a população. Vamos continuar com as diversas ações para conter o avanço da COVID-19 e cumprir o que foi determinado pela lei”, destacou o prefeito. Segundo o MPRJ, Guapimirim deve continuar em quarentena, seguindo o que já foi determinado por decretos do governo do estado. “Portanto, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do direito à saúde em vista da situação objetiva posta”, informa a recomendação enviada ao município. Ainda de segundo o MPRJ, o fato se dá “por conta da necessidade de restrição do funcionamento das atividades empresariais como medidas de enfrentamento da propagação decorrente novo coronavírus – situação de emergência em saúde pública”. 

 

 

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Edição 24/04/2024
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