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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura culpa Imprensa por divulgação precária de Audiência Pública

Para governo, site da PMT e releases são suficientes para dar publicidade ao ato que discute a privatização da água no município

Anderson Duarte

Imagine se o organizador de um evento musical grande, que esperava receber no dia da apresentação um milhão de pessoas, frustrado com a participação de pouco mais de cem espectadores no fatídico dia resolvesse culpar a Rede Globo de Televisão pelo fracasso alcançado em virtude da mesma não ter dado publicidade, espontânea e graciosa, ao release por ele encaminhado semanas antes à produção da emissora? Com certeza, além de considerar descabida a afirmação, você chegaria a conclusão de que a obrigação de fazer lotar o show seria única e exclusiva do promoter, que por óbvio teria de partir do próprio o ânimo de propagação da informação, assim como as devidas providências para tal. Mas esse pensamento foi praticamente o mesmo usado pela assessoria de comunicação do Prefeito em questionamento enviado a nossa reportagem com relação a matéria sobre a Audiência Pública que debate a privatização da água e o esgoto no município, a acontecer no próximo dia 23, terça-feira.
Segundo aquele departamento, publicar matéria e banner em seu website institucional já seria suficiente, e atenderia a todas as exigências legais quanto à publicidade e propagação do ato da próxima semana. Ainda segundo o órgão, enviar releases a imprensa também complementaria essa capilaridade de ações toda, e essas informações foram passadas em e-mail com pedido de ‘Direito de Resposta’ por parte do governo sobre o tema. Ou seja, o release foi enviado, O DIÁRIO que não quis publicar. 

– Direito de Resposta ou Dever de Informar?

Vamos aos apontamentos trazidos pelo departamento de “intracomunicação” e nossas sequentes ponderações sobre o assunto, ponto a ponto, sendo o primeiro deles o fato de o Edital de Audiência Pública, que convida a população a participar da reunião desta próxima terça-feira, ter sido publicado no último dia 9 de julho, no Diário Oficial Eletrônico do Município. Ainda segundo o departamento, essa mesma edição do D.O.E. traria em sua capa, reportagem com o título: “População será ouvida em audiência pública sobre a concessão de tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto”. A princípio, publicar matérias em publicações de Diário Oficial não significa dar a devida publicidade ao ato, sobretudo uma reunião que demanda por origem a convocação da população e a propagação da mensagem ao maior número possível de cidadãos. 
Quem você conhece que lê, passa os olhos ou em algum momento de sua vida teve a curiosidade de buscar dentro do site da Prefeitura uma aba, que em seguida contem um link para o D.O, mas que depois precisa ser acessada em uma pasta do referido dia e só assim depois de tudo isso abrir um PDF para ter acesso ao conteúdo? Poucos teriam essa paciência, pericia ou disponibilidade, ainda mais em uma época de instantaneidade de conteúdos on-line. Neste ponto, vemos que não é garantia de publicidade alguma esse tipo de publicação, entretanto, continua sendo de competência e responsabilidade da administração pública garantir essa abrangência do fato aos cidadãos. Mas, quem sabe reconhecendo essa limitação óbvia de alcance com o D.O., a mesma nota esclarecedora segue dizendo:
“No mesmo dia 9 de julho de 2019, a Assessoria de Comunicação Social postou o texto no site institucional da Prefeitura de Teresópolis. Também foi postada arte informando sobre a audiência pública no espaço do site institucional destinado aos banners de destaque das ações realizadas pelas secretarias municipais”, diz a nota. E novamente perguntamos aos nossos estimados leitores: você conhece alguém que acesa espontaneamente com recorrência o website institucional do município para se informar? Tem notícia de alguém, fora os muitos cargos comissionados e eventuais aspones que se apresentam meio aos perfis fakes por aí, que se informe via site institucional, por melhor que ele seja? Com relação a esta abrangência do website institucional da Prefeitura, tido pela assessoria como um órgão que tem alcance em meio à sociedade teresopolitana, questionamos ao departamento: 
“Seria possível enviar a nossa redação um relatório da ferramenta Google Analytics, contendo dados do website da Prefeitura para que a população possa ter ideia de quantas pessoas tiveram acesso a essa publicação através dessa página?”, questionamos. Também, na mesma oportunidade enviamos o seguinte questionamento ao órgão: “A Procuradoria da Prefeitura entende que publicar no site da PMT e enviar e-mail para os jornais é o mesmo que “dar publicidade”, termo encontrado em nossa Legislação do setor?”. Entretanto, até o fechamento desta matéria não fomos atendidos em nossos anseios. Mas o pedido de Direito de Resposta da assessoria ainda segue afirmando que o poder público tomou todas as providências devidas para a ampla divulgação do ato. O mailing de releases foi o próximo passo alegado pelo órgão.
“Na referida data, 9 de julho de 2019, foi liberado release para um mailing contendo 249 endereços eletrônicos de imprensa local e regional, autoridades e instituições com a manchete “População será ouvida em audiência pública sobre a concessão de tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto”. Inclusive, o referido release foi liberado para os oito endereços de e-mail do Jornal O Diário de Teresópolis cadastrados pela Assessoria de Comunicação Social”, diz o texto que confirma o envio de release como sendo uma ferramenta aplicada pelo órgão. Até então, nenhuma novidade, visto que normalmente é assim mesmo que se comunica com os órgãos de imprensa uma assessoria institucional, ou seja, por releases. O problema nunca foi o envio ou não deste material, mas sim a real abrangência da estratégia adotada pela gestão Claussen, visto que tão somente um mailing com pouco mais de duzentos endereços eletrônicos, muitos destes por certo repetidos como os “oito endereços de e-mail do Jornal O Diário” ditos pela própria comunicação, não parece razoável em vistas ao processo de privatização de um bem tutelado por Direitos Fundamentais Constitucionais como o caso em voga.
Segue o texto: “A divulgação da Audiência Pública em matéria de capa no Diário Oficial Eletrônico, além de atender a legalidade jurídica, com transparência, facilidade e agilidade, amplia o acesso da população, pois o novo formato permite a visualização em qualquer dispositivo móvel com internet como notebooks, tabletes e smartphones”, diz a comunicação do Prefeito. Como garantir que esse acesso foi ampliado? Qual é o alcance do website da Prefeitura? É mais fácil abrir um PDF em meio a uma série de clicks para receber essas informações, ou simplesmente ler em um órgão de imprensa, ouvir em uma rádio de grande repercussão e ter acesso por carro de som? Essa publicação em D.O. como órgão de imprensa atende a legalidade jurídica? Como vemos seriam muitos os processos para alcançar de fato nossa população, e muitos absolutamente acessíveis, fáceis e até gratuitos para o poder público, que preferiu publicar apenas em seu website institucional.
Outro fato curioso e que, em parte, motivou a realização de nossa reportagem tão questionada pelo departamento de comunicação do Prefeito, é que mesmo tendo o costume de sempre repercutir suas publicações informacionais em suas redes sociais, em especial o Facebook, o órgão ignorou essa publicação em especifico, ou seja, nenhuma citação, mesmo que breve, foi registrada na timeline da plataforma. Por que essa publicação em especial não recebeu o mesmo carinho daquele departamento? Qual teria sido o motivo para que o fato não fosse propagado também nas redes sociais como de costume? Até mesmo a “Nota Oficial” emitida sobre a matéria de O DIÁRIO, ato que também vinha sendo publicizado pelas redes sociais recentemente, foi solenemente ignorada pelo setor. Atitudes simples como carros de som no interior do município, panfletos ou convites entregues nas escolas para que os alunos fizessem a comunicação com seus pais, entrevistas em canais locais e emissoras de rádio da cidade e até a contratação de anúncios publicitários seriam absolutamente mais eficientes na mobilização que apenas um site institucional e um mailing com pouco mais de duzentos endereços. Assim como no fato da publicação do decreto que alterou a cobrança da CIP e que impactou tão severamente o teresopolitano, neste episódio também muitas famílias teresopolitanas somente souberam da iminência de uma Audiência Pública por nosso esforço jornalístico, portanto, como dizia nossa manchete de ontem, 16, “Audiência Pública passa despercebida em veículos oficiais de divulgação”, ou passaria, não fosse nossa reportagem desta semana.


Segundo aquele departamento, publicar matéria e banner em seu website institucional já seria suficiente, e atenderia a todas as exigências legais quanto à publicidade e propagação do ato da próxima semana

 

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Edição 28/03/2024
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