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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura autorizada a não pagar a Tereprev

Supensão de repasses de dívida por três meses supera os R$ 9 milhões

Wanderley Peres

A Prefeitura obteve liminar da justiça na tarde desta quarta-feira, 15, para suspender o repasse mensal referente a contribuição do aporte suplementar correspondente a 33,42% devidos pelo município à Tereprev. A decisão, em tutela antecipada, garante o "calote" pelo período de três meses, sem que haja bloqueio ou mesmo mora, de vencimentos no período, da ordem de milhões, R$ 3.300 mil por mês.

Ao justificar o pedido, concedido pelo juiz Marcio Olmo, da Terceira Vara Cível, o procurador Gabriel Palatinic informou que "o Município de Teresópolis requereu à Câmara de Vereadores, nos termos dos projetos de lei nº 053/2019 e nº 054/2019 enviados em 09 de dezembro de 2019, o parcelamento do débito previdenciário com a respectiva quitação mediante os repasses de aporte suplementar e de complementação da folha", salientando ainda o advogado que "enquanto os projetos de lei não forem votados e aprovados pelos Nobres Edis, o Município de Teresópolis ficará responsável pelo pagamento de grande parte da folha da Autarquia, sem diminuição da dívida e do déficit atuarial, fazendo com que a Autarquia tenha um superávit irreal, conforme o que ocasionou o caixa de R$ 9.433.500,00 (nove milhões quatrocentos e quarenta e três mil e 
quinhentos reais).

Em sua decisão, o juízo determinou, então, a suspensão do repasse mensal referente a contribuição do aporte suplementar corresponde a 33,42% devidos pelo Município Réu à Autarquia Ré, pelo período de 3 (três) meses, sem que haja a incidência da mora prevista no artigo 82 da Lei Municipal nº 2.108/2001, ou bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios, condicionando o uso da verba para pagamento dos servidores ativos do Município, e, a complementação do pagamento dos salários dos servidores aposentados e pensionistas, caso o caixa da Autarquia não seja suficiente para manter os benefícios". E, em razão da medida concedida, "não poderá a Autarquia Ré proceder às medidas decorrentes do descumprimento do referido pagamento enquanto vigorar a presente liminar", marcando audiência de conciliação-mediação e intimando a Câmara de Vereadores para ciência da presente ação, e, para que informem a adoção de medidas atinentes a matéria em debate.

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Edição 25/04/2024
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