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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Praça Olímpica – Prefeitura não pagou precatórios e deixou dívida na casa dos R$ 100 milhões

Desapropriada pelo município de Teresópolis ainda na década de 50 a área que abriga a Praça Olímpica Luis de Camões, na Várzea, já custa aos cofres públicos de nossa cidade, em dívidas precatórias, mais de cem milhões de reais. Esse valor se deu pelo fato de seguidas administrações públicas, de diversos partidos políticos, não honrarem os compromissos financeiros com a família Granado, proprietária original da área nobre.

Anderson Duarte

Se as recentes administrações públicas teresopolitanas tivessem compromisso com as negociações firmadas na Justiça para a liquidação de uma das maiores dívidas precatórias de todo o estado do Rio de Janeiro esse gigantesco passivo estaria liquidado este ano, mais precisamente neste mês de fevereiro de 2018. Depois de um acordo que culminou em desconto de 40% no total devido em precatório referente ao local da Praça Olímpica e seguidas parcelas a serem cumpridas até este ano, nada do combinado foi obedecido, o que além da perda do benefício do abatimento ainda representou um acréscimo de juros quase astronômico. Considerada por alguns como sendo “impagável”, a dívida do município de Teresópolis com a família proprietária do local mais nobre do Centro da cidade, além de causar instabilidade econômica, em determinado momento representou riscos para o orçamento.

Desapropriada pelo município de Teresópolis ainda na década de 50 a área que abriga a Praça Olímpica Luis de Camões, na Várzea, já custa aos cofres públicos de nossa cidade, em dívidas precatórias, mais de cem milhões de reais. Esse valor se deu pelo fato de seguidas administrações públicas, de diversos partidos políticos, não honrarem os compromissos financeiros com a família Granado, proprietária original da área nobre. E apesar de muito expressivo, sendo inclusive uma das maiores dívidas do tipo no estado, esse é apenas um dos muitos exemplos de execuções não cumpridas que atolaram a cidade em dívidas ao longo das décadas. Esse cenário vem gerando também uma tremenda instabilidade administrativa a ponto de inúmeras folhas de pagamentos do funcionalismo da prefeitura serem antecipadas para evitar o temido sequestro judicial, que por diversas vezes veio.

O pagamento dos precatórios já gerou tanta polêmica que já ilustrou os bancos de oitivas de uma comissão processante, na verdade a responsável pela queda do político Jorge Mario Sedlacek do posto de Chefe do Executivo em 2011. Segundo a denúncia da CP, o advogado André Koslowski, que defenderia o Município em processos envolvendo o pagamento de precatórios teria sido pago de forma incompatível com o que versa a moralidade. Segundo o documento, todo o valor do contrato, ou seja, R$ 500 mil teria sido pago ao advogado, apesar do mesmo não ter obtido êxito em suspender os pagamentos de precatórios. 

Os pagamentos em precatórios são tão complexos que o próprio STF precisou se posicionar pelas inúmeras suspeitas de desvio de recursos devidos para outras despesas. E entre as sanções previstas em lei está justamente a decretação do sequestro da receita municipal, como aconteceu com Teresópolis, que continua ostentando o triste título de maior devedora deste tipo de cobrança em nosso estado. Segundo o nosso Supremo Tribunal Federal, estados e municípios têm até o ano de 2020 para pagar todos os precatórios em estoque. Em resumo, um Precatório é uma dívida que o poder público tem com o cidadão ou empresas, por determinação judicial.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, as dívidas de estados e municípios com precatórios vencidos superam a casa dos cem bilhões de reais e na prática, a pessoa para receber o precatório tem de ter uma decisão judicial favorável num processo que já transitou na Justiça condenando o ente federativo, a indenizar o cidadão. Esse processo se transforma em uma ação de execução, em que, ao final, o juiz expede um documento, nos moldes de um ofício, requisitando ao Presidente dos Tribunais de Justiça, as providências necessárias ao pagamento do precatório. Só então é que se dá início ao processo de precatório, que é formado a partir de documentos enviados pelo Cartório. O crédito devido pelo Estado deve ser pago em dinheiro, e vem sempre das entidades devedoras. O pagamento dos precatórios depende de dotação orçamentária. Tem que ter previsão e receita. O pagamento dos precatórios tem de obedecer rigorosamente uma ordem cronológica de autuação dos processos, ou seja, a ordem em que os autos foram autuados. Essa determinação está expressa na Constituição Federal, art. 100.

O pagamento dos precatórios já gerou tanta polêmica que já ilustrou os bancos de oitivas de uma comissão processante, na verdade a responsável pela queda do político Jorge Mario Sedlacek do posto de Chefe do Executivo em 2011

 

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Edição 26/04/2024
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