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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Político bandido bom, é político bandido inelegível

O bicho está pegando

A justiça bateu o martelo e proibiu o prefeito de escolher quem quer pagar primeiro, ficando claro na sentença do juiz Carlo Basílico a proibição ao preposto de Tricano na prefeitura de pagar os filiados ao POT ou mesmo os professores em detrimento dos demais servidores. Ou tem dinheiro pra todos, ou não tem pra ninguém.
O juízo determinou, ainda, a desvinculação de verbas próprias vinculadas para pagamento de salários e proventos, e exigiu a apresentação de extratos e saldo de todas as contas do Município; a isonomia no pagamento entre servidores de todas as secretarias e aposentados; inclusive a exibição de extrato do Fundo da Tragédia, que possuia mais de 16 milhões e agora não consta mais no Portal da Transparência, apos requerimentos realizados pelo Jurídico do SINDPMT.

Caiu o Ficha
O estoque de roupas pretas nas lojas da cidade está ficando baixo. Pelo visto, o Fora Tricano de quinta-feira vai ser bem maior do que se pensa.

 

Ficha caiu
Muita gente arrumando as gavetas na prefeitura. Pelo visto, parece que a ficha caiu de vez para os tricanistas e os oportunistas de plantão.

 

POT
Caso de justiça, o POT bem que deveria ser investigado. Programa de inserção social mal resolvido, o POT como está hoje é até caso de polícia…

CP
Mais dois pedidos de comissões processantes apresentados ontem na câmara. Alvo de uma CP, Tricano é autor do pedido de uma outra, contra o vereador Maurício.

Posse
Governador do estado do Amazonas, eleito um mês atrás, Amazonino Mendes sentou-se ontem na cadeira de governador, onde deve ficar até dezembro do ano que vem.
A eleição foi feita porque o governador José Mello e o vice foram cassados por abuso de poder.

Diplomação
Mais duas novas eleições marcadas pelo TRE de São Paulo, ocorrem no primeiro domingo do mês que vem, 6 de novembro. Desta vez nos municípios de Sandovalina e Sebastianópolis.
Os prefeitos defenestrados pelo TSE eram fichas sujas.

"Eu sei que não posso mais ter meu amor de volta, mas que pelo menos a esperança do amor não morra em mim."

A deputada Shéridan negou ontem que teria agenda com o presidente Michel Temer. Na votação da primeira denúncia, a deputada preferiu se abaster da presença.

Temer
O presidento Temer tem gasto tempo e dinheiro para cabalar votos contra a 2ª denúncia apresentada contra ele. Ontem, tinha 40 deputados na fila.

Lula disparado na frente
Segundo o instituto Datafolha, 35% dos eleitores pretendem votar em Lula para presidente. Mas, se está bem colocado eleitoralmente, o ex-presidente alcançou também seu maior índice em outra pergunta, onde mais da metade dos entrevistados apoiam a sua prisão.
Comentando a pesquisa, Lula disse que ficou estarrecido com os 54% dos brasileiros que querem vê-lo preso, e reclamou que teria, pelo menos, 40% de intenção de voto, e não só 35.
É mesmo um fanfarrão.

STF julga Ficha Limpa hoje
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado a partir da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O recurso discute a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores, por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido.
O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea ‘d’, da LC 64/1990.
A controvérsia jurídica contida no recurso consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Até o momento cinco ministros votaram pelo desprovimento do recurso – Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – e três ministros se manifestaram pelo provimento do RE – Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado para a manifestação dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Sobre Direito Eleitoral, a pauta inclui ainda a ADI 2677, que trata da vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.
 Outro destaque é a ADI 5763, que questiona emenda à Constituição do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios naquele estado. A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pede a suspensão da eficácia da emenda até o julgamento final da ação pelo STF.

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Edição 29/03/2024
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