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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia recupera bens furtados em residência

Suposto ladrão guardava produtos dentro de veículo em comunidade

Marcello Medeiros

Equipes dos setores PATAMO, DPO São Pedro e Polícia Reservada (P2), do 30º BPM, conseguiram evitar parte do prejuízo causado por ladrões para uma família residente no bairro do Parque do Imbuí. Apurando denúncia passada ao quartel, eles recuperaram alguns bens retirados do imóvel, materiais que estavam guardados dentro de um veículo a muitos quilômetros de distância, na comunidade do Matadouro. No interior de um VW Passat, os militares encontraram uma televisão de 52 polegadas, um violão, uma serra tico-tico e uma caixa de som amplificada.
Os agentes da Polícia Militar conseguiram a identificação completa do proprietário do automóvel – que pode ser um dos autores do furto ou “apenas” receptador dos produtos obtidos de maneira ilícita – e fizeram buscas no Matadouro, Fischer e outras comunidades próximas, mas não o encontraram. O material foi recolhido e apresentado na 110ª Delegacia de Polícia, onde ficou até ser devolvido à vítima da bandidagem.
No registro policial foram indicados nome e apelido do homem procurado pela polícia. Participaram da operação, na tentativa de enquadrar o suspeito, as equipes do PATAMO (Sargento Pablo, Cabo André e Cabo Barcellos), DPO São Pedro (Sargento Alves, Sargento Wesley e Soldado Selem) e dois agentes do Serviço Reservado do quartel.  

Crime de receptação
Há bastante tempo o número de furtos é grande em Teresópolis. Mas para onde vão parar produtos de todo o tipo retirados de residências e estabelecimentos comerciais, por exemplo? Os ladrões utilizam para mobiliar ou decorar suas residências? Não. Geralmente, tais criminosos revendem esses produtos com preço bem abaixo do mercado. E, mesmo sendo implícito o ato ilícito, muitas pessoas acham estar levando vantagem ao adquirir uma televisão que custa R$ 2 mil por R$ 100… Na verdade, quem comete tal ato é tão bandido quanto aquele que se deu ao trabalho de tomar o bem de outra pessoa. Aliás, a pena prevista no Código Penal Brasileiro para os receptadores é a mesma dos ladrões, de três anos de cadeia.
E ainda se baseando no que prevê a Lei, os que compram produtos de crime ainda podem terminar atrás das grades primeiro do que aqueles que praticaram o furto ou roubo. Caso o ladrão seja identificado fora do período de flagrante, prazo que depende do andamento da ocorrência, mas geralmente é curto, vai continuar em liberdade até julgamento. Já os que forem flagrados portando qualquer objeto de origem ilícita é levado imediatamente para o xadrez da 110ª Delegacia de Polícia, sendo posteriormente encaminhado para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro. No caso do furto de cabos, responsáveis por empresas de reciclagem que adquirirem materiais de procedência duvidosa podem ter o mesmo destino. Outro ponto importante a ser observado é que a própria pessoa que incentivou a criminalidade comprando um produto de roubo ou furto amanhã pode ser vítima do mesmo ladrão. É um ciclo criminoso onde todos acabam perdendo, não somente a vítima daqueles que insistem em “ganhar a vida” sem precisar trabalhar.

 

 

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Edição 26/04/2024
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