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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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PMT reconhece que depende do POT em serviços prestados

A regra na administração pública é o concurso público, pelo menos assim determina nossa Carta Magna. Acontece que aqui em Teresópolis, a informalidade e o jeitinho parecem estar dominando a gestão pública.

Anderson Duarte

A regra na administração pública é o concurso público, pelo menos assim determina nossa Carta Magna. Acontece que aqui em Teresópolis, a informalidade e o jeitinho parecem estar dominando a gestão pública. Depois de suspenso pela Justiça até que se restabeleça o pagamento em dia do funcionalismo municipal, o Programa Operação Trabalho, ou POT, foi reconhecido pela prefeitura como “fundamental” para determinados serviços. Segundo petição endereçada ao Magistrado da causa, o Procurador Geral do município alegou a “impossibilidade em cumprir de imediato a ordem de suspensão, considerando que muitas das pessoas que trabalham no referido programa serem as responsáveis pelo funcionamento de serviços diversos no Município, inclusive com atendimento de creches, configurando-se assim risco de grave prejuízo, ou mesmo interrupção do atendimento aos beneficiários desses serviços, no caso de suspensão do programa”, diz o documento.
Em resposta ao pedido, o Juiz Carlo Arthur Basílico, da 1º Vara Cível, entendeu que, além de não ser razoável a manutenção do programa em detrimento ao pagamento dos servidores, a própria solicitação em si, já configura o desvirtuamento do programa. “O POT, idealizado como um programa de geração de emprego, perde completamente a sua legitimidade se utilizado como uma alternativa ao preenchimento dos quadros dos servidores, que devem ser submetidos a uma reestruturação, de modo a aumentar a eficiência do serviço público, preferencialmente sem aumento de despesas”, explica.
O Magistrado também explicou o contexto de concessão da suspensão do POT: “Diante desse quadro gravíssimo de inobservância do disposto na Lei Orgânica do Município de Teresópolis, que fixa o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado para o pagamento das obrigações trabalhistas de natureza pública, não restou a este Juízo senão determinar as providências legais razoavelmente à disposição da Administração, com o objetivo de solucionar o problema em tela. Não vislumbro razões de maior ordem para revogar essas determinações, que se ajustam em um quadro mínimo de providências emergenciais e temporárias que permitam contemplar os servidores públicos diante de suas necessidades de subsistência, postergadas em grande medida ao longo do naturalmente deletério tempo de curso do processo judicial”, diz.
Segue o texto do Magistrado: “Se é certo que a Administração Pública, utilizando do referido programa, tem contornado a deficiência de recursos e de pessoal para desempenhar da melhor forma possível suas atribuições de prestação de serviço público, não pode ela prosseguir dessa maneira sem que pague em dia a remuneração/proventos/pensões de seus servidores ativos/inativos/pensionistas. Com a devida vênia aos argumentos sempre brilhantes da ilustrada Procuradoria do município, a utilização de mão de obra do Programa Operação Trabalho como uma forma de equilibrar a carência de servidores do município é solução temporária que não pode prosseguir, uma vez que estabelece uma situação de conflito permanente entre os servidores e os trabalhadores do POT, aqueles com vencimentos atrasados, estes com sua remuneração em dia”, apresenta a decisão.
Desde que foi instituído em nosso município, o Programa Operação Trabalho, ou POT, já despertava certo desconforto, tanto para aqueles investidos de emprego público, quanto para aqueles cidadãos um pouco mais atentos aos meandros de um projeto de relocação de mão de obra, mas com características político-partidárias evidentes. E a suspeição acabou se concretizando, apesar de nascer com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de Teresópolis, pertencente a família de baixa renda, o POT acabou virando moeda eleitoral e recentemente, arma de enfrentamento com os servidores públicos municipais. A desculpa era estimular a ocupação e a reinserção no mercado de trabalho, mas o programa acabou gerando uma fonte inesgotável de informalidade, bem ao gosto da atual gestão. 
Por fim, a decisão também determina que o município exiba os saldos atualizados de todas as contas vinculadas ao ente público, os respectivos fundos e outros, além do extrato da conta do Fundo Especial da Catástrofe Climática, aberto em 2011, desde a data da abertura até a presente data. A Justiça também proíbe o município a utilizar as verbas de royalties de petróleo para o pagamento de qualquer outra despesa, devendo os valores serem repassados a TEREPREV em montante suficiente para pagamento mensal dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e dos benefícios previdenciários aos seus dependentes, podendo ser utilizada eventual sobra desse repasse para os demais pagamentos que admitam a utilização dessa verba.

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Edição 28/03/2024
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