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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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PMT informa queda na arrecadação da Taxa de Iluminação Pública

Em março de 2018 município diz ter arrecadado R$ 780 mil com Cosip, no mesmo período deste ano, gestão Claussen alega ter recebido R$ 210 mil com a contribuição

Anderson Duarte

Um questionamento nunca respondido pela assessoria de imprensa da prefeitura ao longo das últimas décadas, e frise-se que não apenas na gestão Claussen, é o destino e aplicação da famigerada Contribuição de custeio para serviço de iluminação pública, ou Cosip como tem sido conhecida a taxa nos últimos anos. Seria de lá, que viria o recurso necessário para a manutenção e ampliação do serviço no município, entretanto, com tanta escuridão e precariedade nesta prestação, fica difícil imaginar que tenha sido mesmo aplicado no destino devido. Mas uma novidade contida no portal da transparência do município é o “sumiço” de considerável parte desta contribuição no mês de março deste ano. Segundo o sistema, e tão somente com os dados lá contidos, já que o setor de comunicação não nos respondeu grande parte das nossas dúvidas enviadas ao setor, é possível perceber que dos cerca de R$ 780 mil registrados como arrecadados em março de 2018, apenas R$ 210 mil ilustram a prestação de contas relacionada ao mesmo mês deste ano. Seria essa a explicação para tanta escuridão pelos bairros? Mas se reduziu tanto, como se deu essa redução visto que não há inadimplência no pagamento da contribuição, feito nas contas de luz dos teresopolitanos? 

A PMT informa em seus relatórios uma queda na arrecadação da Taxa de Iluminação Pública. Em março de 2018 o município diz ter arrecadado R$ 780 mil com Cosip, no mesmo período deste ano, a gestão Claussen alega ter recebido R$ 210 mil com a contribuição

Infelizmente as respostas da Prefeitura não dão conta destas dúvidas, e essa ausência de respostas é histórica, ou seja, não se sabe efetivamente o que é feito com esse dinheiro que chega aos cofres públicos. Segundo as prestações de contas elaboradas pela competente equipe do prefeito, com a Cosip, ou seja, a contribuição sobre a iluminação pública, mais de doze milhões de reais cairiam na conta da PMT em 2019, o que nos dá um montante de um milhão de reais por mês, somente com esse recurso. Aí o contribuinte teresopolitano se questiona: por que ainda estamos no escuro e com tantos problemas estruturais pelos bairros da cidade com tanto recurso sendo arrecadado? Aplicar de forma ilegal os recursos da Contribuição pode ser uma motivação para futura representação ao Ministério Público, que tem a obrigação de cobrar das autoridades públicas que essa aplicação esteja vinculada ao custeio da instalação, manutenção, operação e expansão dos serviços de iluminação pública, ou seja, tudo além disso contraria a lei.

Previsão da Prefeitura para arredação da COSIP em 2019 foi divulgada no Diário Oficial

Desde o advento da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, a transferência dos ativos de iluminação pública é feita para o poder público municipal, ou seja, é de responsabilidade das prefeituras. Essa mudança se deu pela necessidade de se promover a modernização das cidades brasileiras, uma vez que as tecnologias voltadas para iluminação pública poderiam ser capazes de conferir maior eficiência energética e equipar o município com ferramentas de gestão e monitoramento urbano mais modernos. Aqui em Teresópolis, onde as respostas sobre a destinação do recursos não ficam claras, é possível afirmar que em modernização sem dúvidas não foram empenhados. Cabe então saber o que não se pode fazer com esse dinheiro. Uma certeza, por exemplo, é que não é possível realizar o pagamento de faturas de energia elétrica de espaços esportivos, nem a aquisição de materiais e serviços para parques de exposições com recursos desta contribuição. A competência municipal para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local foi estabelecida no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal (CF/88). Para garantir a viabilidade desta competência, o artigo 149-9 da CF/88, fruto da Emenda Constitucional nº 39/2002, permite aos municípios e ao Distrito Federal a instituição de contribuição para financiar os serviços de iluminação pública. A possibilidade de utilização dos recursos da Cosip depende de duas premissas: tratar-se de bem de uso comum, acessível a toda a população, e que o custeio restrinja-se à iluminação, sem incluir outras formas de consumo de energia elétrica.

 

 

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Edição 26/04/2024
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