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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Pezão quer estender calamidade financeira até 2023

Medida foi acertada com o governador eleito Wilson Witzel

O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (5), projeto de lei que estende a situação de calamidade pública financeira no Estado do Rio de Janeiro até o exercício de 2023, quando acaba o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A proposta foi acertada com o governador eleito Wilson Witzel, em reunião, na última quarta-feira, no Palácio Guanabara. O prazo atual determina o fim da condição após 31 de dezembro deste ano.
Na justificativa para a proposta, Pezão destaca que, mesmo com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, "ainda subsistem as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira". O governador ainda afirma que a não aprovação da ampliação coloca em risco a sequência do RRF. – Não quero que ocorra com o governador eleito o que ocorreu comigo, de ter R$ 8,7 bilhões arrestados pela Justiça, de passar 47 dias sem poder acessar o caixa do Estado. Expliquei a ele a grave crise que enfrentamos, o sacrifício que foi aprovar o Plano de Recuperação Fiscal em Brasília e a importância da sua manutenção. Sugeri a continuidade da calamidade pública e me comprometi a dar a ele os instrumentos que eu tive para começar a vencer essa crise. Vou pedir a nossa base de deputados que dê a ele esses instrumentos, tanto com a prorrogação do estado de calamidade financeira como do Fundo de Combate à Pobreza, que representa R$ 4 bilhões – afirmou Pezão.
O Estado do Rio de Janeiro decretou calamidade financeira em junho de 2016, por meio do Decreto nº 45.692. Posteriormente, em 8 de novembro, foi sancionada a Lei nº 7.483/16. Em 23 de maio de 2017, a Alerj prorrogou a calamidade financeira de dezembro do ano passado a 31 de dezembro deste ano. A calamidade foi decretada devido à grave crise financeira enfrentada pelo Estado a partir de 2016 e à queda na receita corrente líquida, principalmente nos royalties e participações especiais do petróleo, o que gerou o desenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei foi fundamental, uma vez que reconheceu o estado de calamidade no qual o Estado se encontrava e isentou o descumprimento dos indicadores fixados na LRF.

 

 

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Edição 24/04/2024
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